Em uma importante vitória para o magistério paranaense, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) comunicou, nesta quinta-feira (23), a suspensão por tempo indeterminado da obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Educação Física (Cref9/PR) para professores da rede estadual. A medida ocorre após uma intensa ofensiva jurídica e administrativa da APP-Sindicato, que contestou a tentativa do conselho de exigir o pagamento de anuidades dos docentes.
A controvérsia ganhou força recentemente quando o Cref intensificou as cobranças sobre os profissionais que atuam em sala de aula. Em resposta, a categoria buscou o apoio do sindicato, argumentando que a atuação docente nas escolas públicas é regida por normas educacionais próprias e não deve ser subordinada à fiscalização de conselhos profissionais de classe.
A abrangência da decisão
A presidenta da APP-Sindicato, Walkiria Mazeto, detalhou que a decisão da Seed ampara todos os professores concursados da disciplina de Educação Física. Segundo a dirigente, uma decisão judicial histórica, obtida pelo sindicato ainda em 2004 e mantida após diversas tentativas de recurso do Cref, garante que os profissionais da educação que atuam no ensino básico não necessitam do registro para exercer suas funções pedagógicas.
“Essa é uma vitória da nossa mobilização. Entendemos que a ação docente não precisa ser regulada pelo Cref. Os professores já possuem sua formação acadêmica validada e respondem à Secretaria de Educação”, afirmou Walkiria em pronunciamento à categoria.
Jogos Escolares e próximos passos
Apesar da suspensão da exigência para o trabalho cotidiano nas escolas, o sindicato permanece em alerta. O foco agora se volta para os Jogos Escolares do Paraná (JEPS). Atualmente, ainda há impasses sobre a exigência do registro para os profissionais que acompanham os estudantes durante as competições.
A APP-Sindicato informou que já protocolou requerimentos junto à Secretaria de Estado do Esporte (Sees) e à Seed para que a desobrigação do registro seja estendida também aos eventos esportivos escolares. O objetivo é garantir que nenhum educador seja impedido de participar das atividades ou sofra sanções financeiras indevidas.
A orientação do sindicato aos professores que receberem notificações de cobrança ou fiscalização do Cref é que não assinem documentos de concordância imediata e encaminhem as notificações ao setor jurídico da entidade para as devidas providências. Por ora, com a nova determinação da Seed, o envio de comprovante de registro aos Núcleos Regionais de Educação (NREs) deixa de ser obrigatório.




