O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, a Medida Provisória do Frete (MP 1.343/2026), que estabelece diretrizes e custos mínimos para as operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil. A aprovação ocorreu no limite do prazo de validade da medida, que caducaria no dia 16 de julho, após uma intensa mobilização e ameaças de paralisação nacional por parte de associações de caminhoneiros autônomos.
Para viabilizar a votação, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva costurou um acordo com a oposição que resultou na retirada de trechos polêmicos inseridos previamente pela Câmara dos Deputados. O principal ponto suprimido do texto final foi o piso salarial nacional de R$ 5.000 para caminhoneiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo havia sido incluído pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC), relator da proposta na Câmara, mas sofreu forte resistência de senadores ligados ao setor produtivo e ao agronegócio, como Tereza Cristina (PP-MS) e Jaime Bagattoli (PL-RO).
Modificações de redação evitam retorno à Câmara
Mesmo com as alterações efetuadas pelos senadores, a MP não precisará passar por uma nova análise dos deputados federais. O relator no Senado, Styvenson Valentim (Podemos-RN), apresentou as mudanças sob o formato de “ajustes redacionais”. Esse dispositivo técnico é utilizado quando as emendas de supressão ou alteração não desconfiguram a estrutura essencial da lei, permitindo que a matéria siga diretamente para a sanção do Palácio do Planalto.
Além da queda do piso salarial de R$ 5.000, o parecer de Styvenson Valentim fez outros recuos importantes no rigor das penalidades a fim de garantir a proporcionalidade jurídica da norma:
- Multas por reincidência: Foi eliminada a previsão de aplicação de multas mínimas de R$ 100 mil destinadas a empresas reincidentes no descumprimento da tabela de frete da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
- Indenizações flexibilizadas: A indenização que o contratante deve pagar ao caminhoneiro caso descumpra comprovadamente a tabela mínima foi flexibilizada. O texto anterior estabelecia o pagamento rígido de duas vezes o valor do frete; o novo texto estipula o pagamento de até duas vezes o montante, abrindo margem para gradações de acordo com a gravidade de cada caso.
Veto acordado sobre anistia a bloqueios de rodovias
Outra negociação crucial conduzida pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e pela líder no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), envolveu a anistia de multas a participantes de protestos políticos.
O texto aprovado na Câmara anistiava as penalidades administrativas e multas aplicadas a caminhoneiros e transportadoras que bloquearam rodovias brasileiras após as eleições presidenciais de 2022. Como parte do acordo político para destravar a votação no Senado, ficou definido que o presidente Lula deve exercer o veto sobre esse dispositivo de anistia ao sancionar o texto final.
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