Senado aprova proteção com seguro-desemprego ampliado e regras da Lei Maria da Penha para domésticos resgatados de trabalho escravo

Brasília – O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.760/2023, que cria uma rede inédita de amparo social e jurídico para trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão. Sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta foi estruturada para combater um crime historicamente invisibilizado, que ocorre sob o manto do ambiente residencial e frequentemente vitimiza mulheres negras e periféricas. Como o texto já passou pela Câmara dos Deputados, a matéria segue agora diretamente para a sanção do presidente da República.

​A nova legislação promove alterações profundas na assistência às vítimas, modificando leis fundamentais como a do Seguro-Desemprego, a Lei Maria da Penha e a Lei do Trabalho Doméstico.

​Ampliação do seguro-desemprego e prioridade social

​Dentre as principais medidas econômicas aprovadas, o projeto eleva de três para seis o número de parcelas de seguro-desemprego pagas aos trabalhadores resgatados. Cada parcela terá o valor de um salário mínimo e o custeio será de responsabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

​Além disso, o texto assegura o acolhimento emergencial e estabelece que as vítimas terão prioridade absoluta na inscrição do Cadastro Único (CadÚnico) e no ingresso ao Programa Bolsa Família, desde que cumpram os requisitos regulamentares de renda per capita estabelecidos pelo governo federal.

​Proteção jurídica inspirada na Lei Maria da Penha

​Pela primeira vez, a legislação brasileira estende mecanismos protetivos típicos do combate à violência doméstica para o enfrentamento à exploração do trabalho doméstico. Diante de indícios de violação ou submissão à escravidão contemporânea, a Justiça poderá determinar medidas protetivas de urgência, tais como:

  • ​O afastamento imediato do empregador/agressor do domicílio ou local de trabalho;
  • ​A proibição de contato do agressor com a vítima, seus familiares e testemunhas;
  • ​Restrições de aproximação e proibição de frequentar determinados ambientes;
  • ​O encaminhamento imediato da vítima e de seus dependentes a programas oficiais de proteção ou acolhimento social e psicossocial.

​A proposta também altera o Código Penal para incluir expressamente os trabalhadores domésticos no rol de proteção específica contra lesões corporais praticadas no contexto de violência doméstica e familiar.

​Fiscalização integrada e canais de denúncia

​Para fechar o cerco contra os exploradores, a nova regra impõe que as autoridades policiais notifiquem o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em até 48 horas sempre que identificarem indícios de redução de pessoas à condição análoga à de escravo. O governo federal também utilizará o cruzamento de dados automatizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para monitorar indícios de irregularidades em vínculos empregatícios suspeitos.

​Atualmente, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza o Sistema Ipê, uma plataforma online e oficial onde qualquer cidadão pode realizar denúncias de forma anônima e sem a necessidade de identificação para ajudar no resgate de pessoas nessa situação.


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