O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para conceder um prazo de 60 dias para que as plataformas digitais e gigantes da tecnologia (as chamadas big techs) se adaptem às novas obrigações estruturais estabelecidas pela Corte. A decisão representa um desdobramento crucial no julgamento de recursos apresentados por empresas como Google e Facebook, que pediam esclarecimentos sobre a nova dinâmica de responsabilização civil por conteúdos ilegais publicados por terceiros na internet.
Antes do posicionamento do STF, o artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelecia que as plataformas só poderiam ser judicialmente responsabilizadas ou obrigadas a indenizar danos por publicações de usuários caso descumprissem uma ordem judicial específica de remoção. No entanto, após a Corte declarar a inconstitucionalidade parcial desse dispositivo, o entendimento mudou drasticamente: as empresas passaram a ter o “dever de cuidado” e a obrigação de agir de forma proativa contra conteúdos criminosos graves e anúncios ilícitos ou abusivos, independentemente de notificação prévia da Justiça.
O prazo de 60 dias foi proposto pelo relator do caso, o ministro Dias Toffoli, sob a justificativa de fornecer um período de transição razoável para as empresas implementarem os canais de denúncia, as ferramentas de autorregulação e as medidas de prevenção necessárias. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que as redes sociais não são neutras e possuem claros interesses políticos e econômicos, defendendo que as empresas de tecnologia devem passar pelo mesmo escrutínio legal que qualquer outra instituição ou cidadão que comete excessos. Por outro lado, Toffoli também propôs em seu voto a substituição do conceito de “presunção de responsabilidade” por “presunção relativa de culpa” para os casos envolvendo anúncios e impulsionamentos pagos, permitindo que as plataformas provem que agiram com a diligência necessária e em tempo hábil para evitar o ilícito.
Apesar de haver consenso sobre a concessão do prazo de adaptação, o plenário do Supremo ainda discute divergências técnicas em torno da abrangência das normas. Os magistrados debatem se as regras de fiscalização estrutural devem alcançar todas as plataformas em funcionamento no Brasil ou se focarão apenas em provedores de grande porte, especificamente aqueles com mais de 1 milhão de usuários registrados no país.
A tese final que balizará os processos de remoção de conteúdo em tramitação em todas as instâncias do Judiciário brasileiro deverá ser consolidada e votada na sessão plenária da próxima semana. As obrigações definidas pela Corte incluem a proibição estrita de acesso a conteúdos de exploração e abuso sexual infantil, atos antidemocráticos, terrorismo e automutilação, além da exigência de que as big techs mantenham representação legal permanente no território nacional para o recebimento de intimações judiciais.








Deixe um comentário