O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido apresentado pelo Ministério Público que buscava revogar a progressão de pena e determinar o retorno de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá à prisão. Com a decisão, ambos permanecem cumprindo suas penas em regime aberto.
A defesa dos condenados sustentou que os requisitos legais para a concessão e manutenção do regime aberto foram devidamente preenchidos, incluindo o cumprimento do tempo mínimo de pena exigido por lei, o bom comportamento carcerário e a realização dos exames criminológicos determinantes. Os ministros do tribunal mantiveram o entendimento de que não há justificativa jurídica para anular os benefícios concedidos pelas instâncias inferiores.
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pelo homicídio de Isabella Nardoni, ocorrido em 2008 na capital paulista. Jatobá progredeu para o regime aberto em meados de 2023, enquanto Nardoni obteve o mesmo direito em 2024, após cumprir a fração correspondente da pena em regime semiaberto na Penitenciária de Tremembé.
No regime aberto, os condenados devem cumprir regras específicas estabelecidas pela Justiça, tais como recolhimento noturno, comparecimento periódico em juízo, comprovação de ocupação lícita e proibição de ausentar-se da comarca sem autorização prévia. O descumprimento injustificado de qualquer uma das condições impostas pode resultar na regressão cautelar para o regime prisional mais severo.
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