Condenado Celso Fruet manteve rotina de luxo e gastos em estética enquanto era fugitivo da Justiça

O empresário Celso Fruet, de 72 anos, foi condenado na última sexta-feira (10) pelo crime de estelionato, após ser acusado de liderar um golpe milionário que vitimou dezenas de agricultores paranaenses. No entanto, o que mais chamou a atenção dos investigadores do Ministério Público do Paraná (MPPR) não foi apenas a complexidade do esquema financeiro, mas a vida de ostentação que o réu levava enquanto era considerado foragido.

Gastos supérfluos em meio à clandestinidade

Segundo as investigações do MPPR, Fruet não adotou o perfil discreto esperado de alguém que tenta escapar das autoridades. Pelo contrário, o empresário manteve um padrão de vida elevadíssimo, financiado, segundo a acusação, pelo dinheiro desviado dos produtores rurais.
Os registros obtidos pela promotoria revelam movimentações financeiras constantes em:

  • Clínicas de estética: Procedimentos de alto custo para manutenção da aparência.
  • Lazer e gastronomia: Frequência em locais sofisticados e viagens.
  • Tecnologia de ponta: Aquisição de dispositivos de última geração.

O esquema contra o setor agrícola

O golpe, que gerou prejuízos calculados na casa dos milhões, consistia na negociação de insumos e na compra de safras de agricultores que nunca eram devidamente pagas. A condenação proferida na última sexta-feira encerra um capítulo jurídico extenso, no qual as vítimas relataram perdas que comprometeram a viabilidade de propriedades familiares por gerações.

O desfecho judicial

A sentença proferida reforça o entendimento de que a ocultação do réu não impediu o seguimento do processo. O Ministério Público destacou que o comportamento de Fruet durante o período em que esteve foragido — priorizando gastos fúteis enquanto suas vítimas enfrentavam colapso financeiro — serviu para evidenciar o descaso com as consequências de seus atos.

Nota de utilidade pública: Casos de estelionato envolvendo o agronegócio têm crescido no estado. Autoridades recomendam a verificação de antecedentes comerciais e o uso de garantias bancárias em transações de grande porte.

Esta reportagem poderá ser atualizada conforme novas decisões judiciais sobre o caso sejam publicadas.

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