A Justiça Federal rejeitou o pedido de indenização movido por um cidadão contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devido a supostos efeitos adversos decorrentes da vacina Oxford/AstraZeneca contra a Covid-19. O autor da ação solicitava o montante de R$ 450 mil sob a alegação de que teria desenvolvido mielite transversa — uma doença neurológica inflamatória rara — após receber duas doses do imunizante durante a Campanha Nacional de Vacinação.
No processo judicial, o cidadão pleiteava a reparação por danos materiais, morais e estéticos. De acordo com a argumentação da defesa, a condição médica manifestada teria nexo causal direto com a aplicação das doses da vacina fornecida pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Contudo, a avaliação jurídica considerou improcedente a alegação por falta de comprovação técnica robusta de que a patologia foi diretamente desencadeada pelo imunizante. Órgãos reguladores e de saúde global, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), reiteram de forma contínua que as vacinas aprovadas passaram por rigorosos testes de segurança e eficácia, sendo os episódios de efeitos colaterais graves considerados eventos estatisticamente raros diante do benefício coletivo trazido pelo controle epidemiológico.
Jurisprudência e o cenário de indenizações no Brasil
O desfecho do caso da mielite transversa alinha-se com a tendência majoritária da jurisprudência brasileira. Conforme apontam levantamentos em tribunais do país, a maior parte das ações que pleiteiam indenizações por reações adversas a imunizantes da Covid-19 é julgada improcedente pela ausência de comprovação científica inequívoca do nexo de causalidade entre a injeção e a enfermidade posterior.
Embora o ordenamento jurídico nacional preveja a responsabilidade civil objetiva do Estado (com base no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 14.125/2021) para danos decorrentes de políticas públicas e imunizantes autorizados pela Anvisa, o direito à compensação financeira exige a demonstração clara de que o dano foi provocado especificamente pelo produto.
Existem exceções raras e isoladas no país em que as famílias obtiveram ganho de causa, mas tais decisões ocorreram apenas quando laudos médicos periciais e investigações sanitárias detalhadas conseguiram atestar o vínculo direto entre a aplicação da substância e o óbito ou sequela grave, o que não se repetiu no julgamento mais recente envolvendo a autarquia federal.





