Receita Federal alerta que mais de 10 milhões de MEIs ainda não entregaram a declaração anual de faturamento


Brasília – O prazo para que os microempreendedores individuais regularizem sua situação fiscal está chegando ao fim. De acordo com dados recentes da Receita Federal, dos mais de 16,7 milhões de profissionais registrados no país, pouco mais de 6,4 milhões enviaram o documento. Isso significa que mais de 10 milhões de MEIs ainda estão em débito com a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
Os empreendedores têm até o dia 31 de maio para enviar as informações financeiras relativas ao ano-calendário anterior.

O que acontece em caso de atraso?

A entrega da DASN-Simei é obrigatória para todas as empresas que estiveram ativas em qualquer período do ano anterior, independentemente de terem registrado faturamento ou emitido notas fiscais.
O descumprimento do prazo gera consequências imediatas para o bolso e para a operação do negócio:

  • Multa automática: O envio em atraso gera uma cobrança mínima de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas, limitada a 20%.
  • Perda de benefícios: O MEI que permanece inadimplente pode ter o CNPJ suspenso ou cancelado, perdendo direitos previdenciários essenciais como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
  • Bloqueios comerciais: Dificuldade para emissão de notas fiscais, impedimento de participar de licitações públicas e restrições na abertura de contas bancárias ou na obtenção de empréstimos empresariais.

Como fazer a declaração passo a passo

O processo é totalmente gratuito, digital e leva cerca de 10 minutos. O empreendedor não precisa de intermediários e pode realizar o envio diretamente pelos canais oficiais:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor (no site Gov.br) ou utilize o aplicativo oficial App MEI.
  2. Insira o número do CNPJ da empresa.
  3. Informe o faturamento bruto anual (a soma de todas as vendas de mercadorias e prestações de serviços feitas ao longo do ano passado, com ou sem nota fiscal).
  4. Indique se o negócio possuiu algum funcionário registrado no período (o limite legal é de um empregado contratado).
  5. Envie o documento e guarde o recibo de entrega.

Nota: É fundamental que o faturamento bruto não ultrapasse o teto anual estabelecido por lei para a categoria, que atualmente é de R$ 81 mil (ou o valor proporcional aos meses de atividade caso a empresa tenha sido aberta no decorrer do ano).

Se o documento for enviado após o dia 31 de maio, a guia da multa (MAED) será gerada automaticamente pelo sistema no momento da transmissão, e o empreendedor deverá quitá-la para manter o CNPJ totalmente regularizado.

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