A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que o teto máximo para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares será de 5,11%. O índice é válido para o período que se estende até abril do próximo ano e representa o menor teto estipulado para o setor privado em 26 anos, com exceção de um período atípico durante a pandemia da Covid-19 (em 2021), quando o índice foi negativo.
A medida impactará diretamente cerca de 7,7 milhões de beneficiários em todo o país, o que corresponde a 14,5% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. O teto regulado aplica-se estritamente aos contratos assinados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
De acordo com as diretrizes da autarquia, o aumento só poderá ser aplicado a partir do mês de aniversário de cada contrato. Para os usuários que possuem aniversário contratual nos meses de maio e junho, as parcelas atualizadas começarão a ser cobradas entre julho e agosto, incluindo a cobrança retroativa referente aos meses anteriores.
A metodologia utilizada pela diretoria da ANS combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que detém 80% do peso do cálculo e reflete a variação dos custos e da frequência de uso dos serviços médicos, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) expurgado do subitem plano de saúde, que responde pelos 20% restantes.
O índice final de 5,11% demonstra uma clara tendência de desaceleração nos aumentos autorizados pela agência nos últimos anos, vindo de patamares como 9,63% e 6,91% em períodos anteriores. Representantes do órgão regulador reforçaram que a fórmula busca equilibrar a sustentabilidade financeira das operadoras de saúde com a capacidade de pagamento do consumidor final. Casos de reajustes abusivos fora das regras ou dúvidas contratuais podem ser formalmente reportados pelos usuários por meio dos canais oficiais de atendimento da ANS.





