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POLÍCIA FEDERAL afasta Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão por faltas injustificadas

POLÍCIA FEDERAL afasta Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão por faltas injustificadas

​A Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro oficializou, nesta quinta-feira (26), o afastamento preventivo do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão. A decisão, assinada originalmente no dia 10 de fevereiro, decorre de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investiga o abandono de cargo e o acúmulo de faltas não justificadas após o político perder seu mandato parlamentar.

​Eduardo Bolsonaro, que exercia o mandato de deputado federal e estava licenciado da corporação para a atividade política, teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 18 de dezembro de 2025, justamente pelo excesso de ausências nas sessões deliberativas. Com a perda do foro e da licença, a Polícia Federal determinou, em 2 de janeiro de 2026, seu retorno imediato às funções na delegacia de Angra dos Reis (RJ).

Fuga e Processo Disciplinar

De acordo com os registros da corporação, o ex-parlamentar não se apresentou ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, configurando, em tese, o crime administrativo de abandono de cargo. Eduardo reside nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e já declarou publicamente que não pretende retornar ao Brasil por se considerar alvo de “perseguição judicial”.

​A portaria publicada hoje impõe medidas rigorosas:

  • Afastamento preventivo: Suspensão imediata de suas funções como servidor.
  • Recolhimento de bens: O ex-deputado deve entregar sua carteira funcional e sua arma de fogo institucional.
  • Risco de demissão: Caso o PAD confirme a inassiduidade habitual ou o abandono, a pena prevista é a demissão do serviço público, o que acarretaria a perda definitiva da estabilidade, do porte de arma e de benefícios previdenciários vinculados à PF.

Contexto Jurídico

Além da situação administrativa na Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro enfrenta outros desafios no Judiciário. Ele é réu em processos no Supremo Tribunal Federal (STF) por coação no curso do processo e por sua atuação internacional contra autoridades brasileiras.

​A defesa do ex-deputado afirmou em ocasiões anteriores que o processo tem motivação política, enquanto especialistas em direito administrativo reforçam que o dever de assiduidade é obrigatório para qualquer servidor público concursado que não possua amparo legal para o afastamento. O prazo para a conclusão do relatório final do PAD deve ocorrer nos próximos meses, definindo se o “filho 03” de Jair Bolsonaro será definitivamente desligado dos quadros da Polícia Federal.

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