CNJ afasta desembargadores do TJMS mas mantém pagamento de salários integrais e benefícios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a manutenção do pagamento do subsídio integral a magistrados afastados cautelarmente de suas funções. A decisão, baseada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e em resoluções do próprio conselho, reafirma que o afastamento preventivo não pode implicar na suspensão da remuneração base, sob o argumento de preservar a independência jurídica e a presunção de inocência até o trânsito em julgado de processos administrativos.
Impacto na Operação Ultima Ratio
O caso mais recente e de maior repercussão envolve cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) — entre eles Sideni Soncini Pimentel, Marcos José de Brito Rodrigues, Vladimir Abreu da Silva e Alexandre Aguiar Bastos. Alvos da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de venda de sentenças e lavagem de dinheiro, os magistrados completaram recentemente um ano de afastamento.
Levantamentos realizados em portais de transparência revelam que, mesmo sem exercer a função, os rendimentos desses magistrados somaram cifras impressionantes. Em alguns meses, devido a “direitos eventuais” e “indenizações”, os valores líquidos recebidos por um único desembargador chegaram a ultrapassar R$ 180 mil, superando amplamente o teto constitucional do funcionalismo público.
Divergência sobre “penduricalhos”
Apesar da garantia do salário base, o CNJ tem endurecido o entendimento sobre as verbas acessórias. Em decisões proferidas no final de 2024 e início de 2025, o conselho estabeleceu que gratificações e auxílios — como auxílio-alimentação, moradia e licenças compensatórias — não devem ser pagos a quem não está em efetivo exercício.
”Não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho”, destacou a conselheira Mônica Nobre em um dos votos que balizaram essa restrição. Contudo, na prática, muitos tribunais estaduais continuam efetuando esses pagamentos, gerando um impasse jurídico que frequentemente chega ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Próximos passos
Enquanto os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) avançam no CNJ, os magistrados permanecem proibidos de acessar as dependências dos tribunais e de utilizar serviços de comunicação oficial. A Polícia Federal já indicou ao STF que possui provas robustas para a abertura de ações criminais. Se condenados ao final do processo administrativo, a pena máxima na esfera do CNJ é a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, o que garante a continuidade do recebimento de valores pelo resto da vida, salvo em casos de condenação criminal com perda de cargo em trânsito em julgado na justiça comum.
































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