Polícia Federal afasta Eduardo Bolsonaro por faltas e exige devolução de arma institucional
A Corregedoria da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro formalizou o afastamento preventivo do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro de suas funções como escrivão. A medida, tomada em fevereiro de 2026, ocorre após o político não se apresentar ao trabalho na delegacia de Angra dos Reis (RJ) após a perda de seu mandato parlamentar em dezembro de 2025.
Entenda o caso e as últimas atualizações
Eduardo Bolsonaro teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 18 de dezembro de 2025, devido ao excesso de faltas às sessões deliberativas. Com a cassação, a licença que o permitia exercer a atividade legislativa sem comparecer à PF perdeu a validade. A instituição determinou seu retorno imediato ao posto de escrivão, ocupado por ele entre 2010 e 2014, mas o ex-parlamentar não se apresentou.
Principais pontos do processo:
- Abandono de cargo: A PF instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em 27 de janeiro de 2026 para apurar a ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos, o que pode resultar na demissão definitiva do serviço público.
- Afastamento cautelar: O afastamento atual é uma medida preventiva até a conclusão do PAD. Eduardo tem o prazo de cinco dias úteis para entregar sua carteira funcional e sua arma institucional (uma pistola Glock brasionada pela corporação) ao chefe imediato.
- Residência no exterior: Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos (Texas) desde março de 2025. Ele afirma ser alvo de “perseguição política” e declarou publicamente que não pretende retornar ao Brasil para reassumir o cargo, criticando a cúpula da PF.
Contexto jurídico ampliado
Além da esfera administrativa, a situação do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro se agrava no Judiciário. Em fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) o tornou réu em uma ação penal por obstrução de Justiça e coação.
A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), aponta que Eduardo teria atuado de forma reiterada nos Estados Unidos para articular sanções internacionais contra autoridades brasileiras e ministros do STF. Com a abertura da ação penal, ele deverá apresentar defesa formal, embora permaneça fora do país.
O processo na Polícia Federal segue os trâmites legais da Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos federais, e a decisão final sobre sua demissão dependerá do parecer da comissão processante da corporação.

































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