Nova lei sancionada pelo presidente Lula permite uso de tornozeleira eletrônica em agressores para reforçar medidas protetivas
A proteção de mulheres vítimas de violência doméstica ganhou um reforço tecnológico decisivo com a sanção da Lei 15.125, de 2025. A nova legislação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para autorizar que juízes determinem o monitoramento eletrônico de agressores como forma de garantir o cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs).
Com a mudança, o artigo 22 da Lei Maria da Penha passa a contar com um novo parágrafo que permite a cumulação das medidas protetivas — como o afastamento do lar e a proibição de contato — com o uso de tornozeleiras eletrônicas ou dispositivos similares. O principal diferencial da medida é o sistema de alerta duplo: tanto a polícia quanto a própria vítima devem ser avisadas em tempo real caso o agressor ultrapasse o limite de distância estabelecido pela Justiça.
Como funciona a nova proteção
A vítima passará a ter acesso a um dispositivo de segurança (popularmente conhecido como “botão do pânico” ou unidade receptora) que emite um alerta vibratório ou sonoro sempre que o rastreador do agressor for detectado nas proximidades. Simultaneamente, a central de monitoramento das forças de segurança recebe o sinal de violação, permitindo o envio imediato de viaturas antes mesmo que o contato físico ocorra.
Inovações e contexto legislativo
Além do monitoramento, o pacote de proteção às mulheres em 2025 incluiu outras atualizações rigorosas:
- Pena ampliada para crimes digitais: Paralelamente à Lei 15.125, foi sancionada uma norma que aumenta em 50% a pena para violência psicológica cometida com o uso de Inteligência Artificial ou recursos que alterem a imagem e o som da vítima (os chamados deepfakes).
- Ressarcimento de custos: Conforme previsto na legislação correlata, os custos dos dispositivos de monitoramento podem ser repassados ao agressor, evitando que a segurança da mulher gere ônus ao Estado ou à própria vítima.
Para especialistas em direito penal, a lei resolve uma falha histórica na fiscalização das medidas protetivas, que anteriormente dependiam da denúncia da vítima ou do patrulhamento eventual. Agora, a tecnologia atua como uma “barreira invisível”, oferecendo maior previsibilidade e segurança para que mulheres em situação de risco possam retomar suas rotinas.
A Lei 15.125/2025 já está em vigor em todo o território nacional e pode ser aplicada imediatamente por magistrados em novos casos ou em processos já em curso.

































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