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Nova lei sancionada pelo presidente Lula permite uso de tornozeleira eletrônica em agressores para reforçar medidas protetivas

Nova lei sancionada pelo presidente Lula permite uso de tornozeleira eletrônica em agressores para reforçar medidas protetivas

A proteção de mulheres vítimas de violência doméstica ganhou um reforço tecnológico decisivo com a sanção da Lei 15.125, de 2025. A nova legislação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para autorizar que juízes determinem o monitoramento eletrônico de agressores como forma de garantir o cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs).

​Com a mudança, o artigo 22 da Lei Maria da Penha passa a contar com um novo parágrafo que permite a cumulação das medidas protetivas — como o afastamento do lar e a proibição de contato — com o uso de tornozeleiras eletrônicas ou dispositivos similares. O principal diferencial da medida é o sistema de alerta duplo: tanto a polícia quanto a própria vítima devem ser avisadas em tempo real caso o agressor ultrapasse o limite de distância estabelecido pela Justiça.

Como funciona a nova proteção

A vítima passará a ter acesso a um dispositivo de segurança (popularmente conhecido como “botão do pânico” ou unidade receptora) que emite um alerta vibratório ou sonoro sempre que o rastreador do agressor for detectado nas proximidades. Simultaneamente, a central de monitoramento das forças de segurança recebe o sinal de violação, permitindo o envio imediato de viaturas antes mesmo que o contato físico ocorra.

Inovações e contexto legislativo

Além do monitoramento, o pacote de proteção às mulheres em 2025 incluiu outras atualizações rigorosas:

  • Pena ampliada para crimes digitais: Paralelamente à Lei 15.125, foi sancionada uma norma que aumenta em 50% a pena para violência psicológica cometida com o uso de Inteligência Artificial ou recursos que alterem a imagem e o som da vítima (os chamados deepfakes).
  • Ressarcimento de custos: Conforme previsto na legislação correlata, os custos dos dispositivos de monitoramento podem ser repassados ao agressor, evitando que a segurança da mulher gere ônus ao Estado ou à própria vítima.

​Para especialistas em direito penal, a lei resolve uma falha histórica na fiscalização das medidas protetivas, que anteriormente dependiam da denúncia da vítima ou do patrulhamento eventual. Agora, a tecnologia atua como uma “barreira invisível”, oferecendo maior previsibilidade e segurança para que mulheres em situação de risco possam retomar suas rotinas.

​A Lei 15.125/2025 já está em vigor em todo o território nacional e pode ser aplicada imediatamente por magistrados em novos casos ou em processos já em curso.

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