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Receita Federal define calendário e regras do Imposto de Renda 2026

Receita Federal define calendário e regras do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal detalhou nesta segunda-feira (16) as normas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026. O período de envio dos documentos começará oficialmente no dia 16 de março e se estenderá até 29 de maio, último dia útil do mês. A principal orientação do Fisco é o alerta sobre a nova faixa de isenção: embora a promessa de isentar quem ganha até R$ 5 mil já esteja em vigor para os salários atuais, ela ainda não se aplica ao ajuste que os contribuintes devem fazer agora.

​O “nó” da isenção de R$ 5 mil

​Uma das maiores dúvidas dos brasileiros diz respeito à nova tabela progressiva. É importante esclarecer que a declaração entregue em 2026 refere-se ao ano-calendário de 2025. Como a nova regra de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais só passou a valer para os ganhos a partir de janeiro de 2026, ela só terá impacto real na declaração de ajuste anual de 2027.

​Para a declaração deste ano, os limites de obrigatoriedade seguem baseados nos rendimentos do ano passado. Estão obrigados a declarar os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 33.888 ao longo de 2025.

​Novidades e prazos de restituição

​A Receita também confirmou o cronograma de restituições, que será dividido em cinco lotes, mantendo a tradição de priorizar idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e profissionais do magistério. Além desses grupos, quem utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber via Pix (desde que a chave seja o CPF) terá prioridade no recebimento.

Calendário de Restituição 2026:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

​Quem mais deve declarar?

​Além do critério de renda tributável, a obrigatoriedade atinge quem:

  • ​Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • ​Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto.
  • ​Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • ​Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

​Dica para o contribuinte

​Especialistas recomendam que os contribuintes não deixem para a última hora, especialmente para evitar lentidão nos sistemas da Receita. A organização dos informes de rendimentos — que as empresas e bancos deveriam ter entregue até o fim de fevereiro — é o primeiro passo para garantir que o envio ocorra sem erros, evitando a temida “malha fina”.

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