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Justiça impõe medida protetiva e Augusto César Vieira é proibido de se aproximar de mesquita após agredir muçulmanas em Foz do Iguaçu

Justiça impõe medida protetiva e Augusto César Vieira é proibido de se aproximar de mesquita após agredir muçulmanas em Foz do Iguaçu

A Justiça do Paraná determinou, nesta semana, que Augusto César Vieira, de 33 anos, deve manter uma distância mínima de 300 metros da mesquita de Foz do Iguaçu, no oeste do estado. A decisão ocorre após o homem ser denunciado por agredir duas mulheres muçulmanas dentro de um shopping center, em um caso que gerou forte repercussão e indignação na comunidade local e em entidades de direitos humanos.

​O episódio de violência aconteceu no dia 12 de fevereiro, no Cataratas JL Shopping. Câmeras de segurança registraram o momento em que Augusto abordou as vítimas — uma de nacionalidade libanesa e outra síria — e, após proferir ofensas religiosas, passou a desferir socos contra elas. Durante o ataque, o agressor chegou a arrancar o hijab (véu islâmico) de uma das mulheres, ato considerado uma grave violação da identidade e fé religiosa.

Histórico de ataques e medidas judiciais

A nova restrição imposta pela Justiça fixa uma multa de R$ 2.500 em caso de descumprimento. De acordo com as investigações da Polícia Civil, Augusto possui um histórico recorrente de comportamentos agressivos e intolerantes contra a comunidade islâmica.

​O levantamento das autoridades aponta episódios anteriores de violência:

  • 2018: Agrediu um homem dentro da própria mesquita.
  • 2024: Tentou entrar no templo religioso portando uma faca.
  • 2025: Ofendeu o presidente do Centro Cultural Islâmico de Foz do Iguaçu.

Status do processo e defesa

Augusto César Vieira permanece preso preventivamente na Cadeia Pública de Foz do Iguaçu. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por injúria racial (por duas vezes), lesão corporal e racismo. Em depoimento anterior, o agressor alegou ser diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fazer uso de medicações psiquiátricas. No entanto, o Judiciário entendeu que o quadro clínico, até o momento, não justifica sua soltura nem impede a responsabilização penal, dada a gravidade e a reincidência das condutas.

​Em nota, a defesa de Augusto informou que se manifestará nos autos do processo e que o foco atual é garantir os direitos constitucionais do acusado.

​Foz do Iguaçu abriga a segunda maior comunidade árabe do Brasil, e lideranças religiosas reforçaram o pedido por punições rigorosas para desencorajar novos atos de islamofobia na região. O caso segue sob acompanhamento da 1ª Vara Criminal da cidade.

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