O uso indevido da imagem das deputadas federais Erika Hilton (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG) em um catálogo de reconhecimento de criminosos pela Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) desencadeou uma onda de indignação e cobranças por justiça nesta semana. O caso, revelado após um alerta da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), está sendo tratado pelas parlamentares como um episódio explícito de racismo e transfobia institucional.
As fotografias das parlamentares foram incluídas em um álbum com seis rostos, apresentado em abril de 2025 a uma vítima de roubo de celular no Recife. O procedimento só veio a público recentemente, após a Defensoria identificar a irregularidade no processo criminal e notificar as deputadas.
Reações e denúncias de “perfilamento”
Ambas as deputadas utilizaram suas redes sociais para repudiar o ocorrido e cobrar providências imediatas. Elas destacam que não há qualquer semelhança física individualizante entre elas e a descrição da suspeita do crime, sugerindo que o único critério para a escolha das fotos foi o pertencimento ao grupo identitário de mulheres travestis e trans.
- Duda Salabert: Classificou o episódio como “gravíssimo” e afirmou que a identidade de travestis não pode ser usada como critério de suspeição.
- Erika Hilton: Ressaltou que, embora pessoas trans e negras conquistem espaços de poder, o sistema policial ainda tenta associá-las à criminalidade por meio de preconceitos estruturais.
- Governadora Raquel Lyra: Classificou o caso como “inadmissível” e afirmou que preconceito e violência simbólica não serão tolerados no estado. Ela determinou uma apuração rigorosa pela Corregedoria.
- Secretaria de Defesa Social (SDS): Abriu uma investigação preliminar para identificar os responsáveis pela montagem do álbum e instaurar processos administrativos.
- Ministério Público: Erika Hilton protocolou um pedido de investigação junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para apurar possíveis crimes de discriminação.
- Justiça: A Defensoria Pública já solicitou a nulidade do ato de reconhecimento no processo criminal, alegando que a prova é inválida e fere os protocolos do Código de Processo Penal e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- A pessoa que faz o reconhecimento deve descrever a suspeita antes de ver as fotos.
- A foto do suspeito deve ser colocada ao lado de outras pessoas que possuam semelhança física real, para evitar indução ao erro.
- O uso de imagens de figuras públicas e autoridades sem qualquer relação com o fato é considerado um desvio grave de conduta.




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