TST condena Havan e Luciano Hang por racismo recreativo contra ex-empregada

​A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, de forma unânime, a condenação das Lojas Havan ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que foi vítima de racismo recreativo no ambiente de trabalho. O caso, que ganhou novos contornos com as recentes atualizações jurídicas de 2026, reforça o entendimento de que “brincadeiras” com viés discriminatório configuram assédio grave e não podem ser toleradas sob o pretexto de descontração.

​O caso e a decisão

​A ação trabalhista detalha que a funcionária era frequentemente alvo de comentários depreciativos sobre sua cor de pele e cabelo. Segundo os autos, as ofensas ocorriam na presença de colegas e superiores, criando um ambiente hostil e humilhante.

​O TST seguiu o entendimento de instâncias inferiores, destacando que:

  • Responsabilidade Objetiva: A empresa responde pelos atos de seus prepostos e pela cultura organizacional que permite tais práticas.
  • Dano Moral In re Ipsa: O racismo, por si só, agride a dignidade da pessoa humana, dispensando a prova do sofrimento psíquico para gerar o dever de indenizar.
  • Caráter Pedagógico: O valor da condenação (estimado em R$ 50 mil, sujeito a atualizações) visa desestimular a reincidência da gigante do varejo.

​O impacto do “Racismo Recreativo”

​O termo, popularizado por juristas como Adilson Moreira, descreve o uso do humor para encobrir a hostilidade racial. Com a recente tipificação do racismo recreativo como crime de injúria racial no Código Penal brasileiro, as decisões da Justiça do Trabalho tornaram-se ainda mais rigorosas.

​”O humor não pode servir de escudo para o preconceito. Quando a ‘piada’ atinge a identidade racial de um indivíduo, ela deixa de ser entretenimento para se tornar uma ferramenta de exclusão e violência”, afirmou o relator do caso no TST.

​Posicionamento da empresa

​Até o fechamento desta edição, a assessoria das Lojas Havan e a defesa de Luciano Hang não emitiram notas detalhadas sobre o trânsito em julgado da decisão, embora em etapas anteriores tenham alegado que não houve intenção discriminatória por parte da gerência.

Cenário Atualizado: Este julgamento ocorre em um momento em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) intensificou a fiscalização sobre programas de diversidade e inclusão em grandes redes de varejo, exigindo treinamentos eficazes contra o assédio moral e racial.

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