Fachin cria regra no STF para conter direcionamento de petições e drible na distribuição de processos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou a Resolução nº 921/2026, impondo uma nova etapa de triagem para a apresentação de novos pedidos incidentais e manifestações de terceiros em processos já existentes na Corte. A medida estabelece que a vinculação definitiva de petições ao relator de uma ação em andamento dependerá de validação formal prévia pela Secretaria Judiciária e de autorização da Presidência do STF.
O objetivo central da regulamentação é coibir a prática de “escolha de julgador” por meio do enquadramento forçado de novos pedidos em ações antigas para cair nas mãos de um ministro específico, assegurando a distribuição aleatória por sorteio e o cumprimento do princípio do juiz natural.
Triagem e exceções às novas normas
Com a edição da norma, petições apresentadas por terceiros estranhos à lide — que não figuram como partes, procuradores ou fiscais da ordem jurídica — passarão por análise obrigatória antes do envio ao gabinete do relator. Se a equipe técnica e a Presidência identificarem que o pedido aborda fatos não compreendidos no objeto da ação original, questiona ato de autoridade alheia ao processo ou requeira extensão indevida de efeitos, o documento não será juntado de forma automática e será redirecionado para a distribuição livre entre os integrantes da Corte.
Ficam dispensadas do procedimento de triagem as manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), petições protocoladas em cumprimento direto de intimações ou determinações judiciais e processos que tramitam sob sigilo de níveis 3 e 4.
Contexto de atritos internos no STF e diálogo com o TSE
A mudança normatizada por Fachin surge em meio a recentes episódios de sobreposição de decisões entre ministros do STF e desdobramentos de relevância no cenário jurídico-eleitoral. A iniciativa atende a uma preocupação manifestada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, que via ofício solicitou a criação de mecanismos institucionais para conter a tentativa de contornar as instâncias eleitorais e as regras normais de sorteio por meio do protocolo de pedidos em ações que já tramitavam no Supremo.
Casos emblemáticos recentes envolvendo divergências de competência e relatoria sobre publicações em redes sociais e determinações judiciais às vésperas de debates eleitorais acentuaram a discussão interna. Ao criar a crivo da Presidência, o tribunal busca evitar que processos arquivados ou ações de controle concentrado sirvam de atalho processual para contornar o sorteio regimental de novos conflitos judiciais.
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