Alexandre de Moraes amplia raio de restrição para drones em áreas de segurança e autoriza abate de equipamentos

​O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) para endurecer as regras de segurança aérea em perímetros considerados sensíveis. A decisão amplia de 100 metros para um quilômetro a restrição para o sobrevoo de drones em áreas de interesse da segurança pública e de autoridades sob proteção especial.

​Rigor na fiscalização e policiamento

​No despacho, o ministro estabeleceu protocolos rígidos para o cumprimento da norma, garantindo respaldo jurídico para ações imediatas das forças de segurança:

  • Abate e apreensão: A Polícia Militar está autorizada a abater e apreender qualquer aeronave não tripulada que invada o perímetro restrito sem autorização prévia.
  • Prisão em flagrante: Os agentes têm permissão para identificar e efetuar a prisão em flagrante dos operadores que desrespeitarem a zona de exclusão.
  • Segurança preventiva: A medida visa coibir o uso de equipamentos para espionagem, monitoramento indevido ou potenciais ataques cinéticos.

​Contexto e atualizações

​A movimentação ocorre em um momento de alta vigilância na capital federal. O uso de drones em áreas urbanas do DF é regulado tanto pela Anac quanto pelo Decea, mas decisões do STF têm sobreposto camadas de segurança adicionais em virtude do acirramento do cenário político e de ameaças reportadas pelas equipes de inteligência.

​Diferente de protocolos padrão de eventos pontuais, esta decisão cria uma “bolha” de proteção mais robusta e permanente para residências e locais de trabalho de figuras-chave da República, buscando evitar incidentes como os registrados em anos anteriores, onde equipamentos sobrevoaram áreas restritas da Praça dos Três Poderes.

Nota informativa: A operação de drones no Brasil deve seguir as normas da RBAC-E nº 94 da Anac. Voar sobre áreas de segurança sem autorização do órgão competente e do proprietário do espaço pode resultar em sanções cíveis, administrativas e criminais.

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