Justiça suspende auxílio-alimentação de vereadores em Barbosa Ferraz após ação popular

A Justiça do Paraná determinou a suspensão imediata do pagamento de auxílio-alimentação aos nove vereadores da Câmara Municipal de Barbosa Ferraz. A decisão liminar, proferida na quinta-feira (9 de abril de 2026) pela juíza Caroline Gazzola Subtil de Oliveira, atende a um pedido de ação popular movido pelo cidadão Celso Ferreira Lima.

O benefício, instituído pela Lei Municipal nº 2.754/25, previa o pagamento mensal de R$ 1.000,00 para cada parlamentar. A decisão judicial ocorre em um momento de crescente vigilância sobre os gastos legislativos no interior do estado, onde a desproporção entre benefícios de agentes políticos e servidores comuns tem sido alvo frequente de questionamentos jurídicos.

Irregularidades no processo e impacto financeiro

A ação popular apontou uma série de vícios que comprometeriam a validade da lei. Entre os principais pontos acolhidos pela magistrada, destacam-se:

  • Vício Orçamentário: A lei que criou o auxílio previa efeitos retroativos a maio de 2025, porém a dotação orçamentária para bancar o gasto só foi aprovada dois meses depois, em julho de 2025. Isso viola o princípio da anterioridade orçamentária.
  • Desproporcionalidade: O texto da ação ressalta que, enquanto os vereadores aprovaram R$ 1.000,00 para si mesmos, o valor pago aos servidores municipais é de apenas R$ 300,00, o que feriria a moralidade administrativa.
  • Acúmulo Indevido: O autor da ação alegou que o benefício poderia ser recebido cumulativamente com diárias de viagem, que já possuem a finalidade de cobrir gastos com alimentação.

Em sua decisão, a juíza Caroline Gazzola reforçou que a continuidade dos pagamentos traria risco de dano irreversível aos cofres públicos.

“O pagamento sucessivo e contínuo de verbas sem a devida cobertura orçamentária pode comprometer recursos públicos que poderiam ser destinados a outras áreas essenciais”, afirmou a magistrada.

Próximos passos e defesa

O Ministério Público do Paraná (MPPR) já se manifestou favoravelmente à suspensão do benefício. Com a decisão, os pagamentos ficam interrompidos até o julgamento final do processo.

Os nove vereadores e a Câmara Municipal de Barbosa Ferraz serão citados para apresentar defesa no prazo de 20 dias. Caso os valores já tenham sido pagos de forma irregular, o processo poderá resultar na obrigação de ressarcimento integral ao erário.

Até o fechamento desta edição, a Câmara Municipal de Barbosa Ferraz não havia emitido nota oficial sobre a decisão, mas o espaço permanece aberto para o posicionamento dos parlamentares citados.

Serviço:

  • Processo nº: 0000279-98.2026.8.16.0051
  • Comarca: Barbosa Ferraz – PR

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