Presidente sanciona leis que agilizam uso de tornozeleira em agressores e protegem mulheres indígenas

Brasília – O pacote de proteção à mulher no Brasil ganhou reforços significativos nesta semana. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou novas legislações que modernizam o combate à violência doméstica, com destaque para a obrigatoriedade imediata de monitoramento eletrônico para agressores e a criação de mecanismos específicos para recortes de vulnerabilidade, como o de mulheres indígenas.
As medidas chegam em um momento em que o país busca dar efetividade prática à Lei Maria da Penha, focando na prevenção do feminicídio por meio da tecnologia e da visibilidade institucional.

Monitoramento eletrônico imediato para agressores

Uma das mudanças mais impactantes é a Lei 15.383/2026, que determina que agressores que coloquem em risco a vida de mulheres e crianças devem utilizar tornozeleira eletrônica de imediato. A decisão judicial que impõe a monitoração passa a ser prioridade, especialmente em casos de descumprimento de medidas protetivas anteriores.

  • Tecnologia preventiva: A lei prevê a cessão de uma unidade portátil de rastreamento para a vítima. Caso o agressor rompa o perímetro de exclusão fixado pela Justiça, um alerta automático é enviado simultaneamente para a mulher e para a unidade policial mais próxima.
  • Justificativa judicial: Se um juiz decidir pela não utilização do equipamento, ele será obrigado a fundamentar expressamente os motivos da dispensa, tornando a proteção a regra, e não a exceção.

Proteção para mulheres e meninas indígenas

Outro avanço relevante é a Lei 15.382/2026, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas. Mais do que uma data comemorativa, a legislação, oriunda de projeto da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), visa:

  1. Dar visibilidade: Focar em um grupo que muitas vezes enfrenta barreiras linguísticas e geográficas para acessar a rede de proteção.
  2. Políticas específicas: Estimular o Poder Público a criar protocolos de acolhimento que respeitem as particularidades culturais dessas comunidades.

O “Pacote Anti-Violência” e o balanço recente

Essas novas sanções complementam o endurecimento penal iniciado nos últimos dois anos. Em 2024, a Lei 14.994 elevou a pena máxima para o feminicídio para até 40 anos de reclusão, a maior prevista no Código Penal brasileiro.
Além disso, legislações aprovadas em 2025 já haviam expandido o cerco contra a violência digital. Atualmente, o uso de inteligência artificial para praticar violência psicológica contra a mulher (como a criação de imagens falsas) é considerado um agravante de pena, conforme a Lei 15.123/2025.

“A aprovação dessas leis é um passo crucial, mas o desafio agora reside na aplicação e no orçamento. É preciso garantir que cada delegacia tenha o equipamento e cada juiz tenha a estrutura para que a lei saia do papel”, destacou a bancada feminina no Congresso Nacional durante o anúncio das sanções.

Com a entrada em vigor imediata da maioria dessas normas, espera-se uma redução no tempo de resposta policial e uma maior sensação de segurança para as vítimas que hoje vivem sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Deixe um comentário

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.