A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, protocolou nesta sexta-feira (1º de maio de 2026) um pedido de redução de pena e progressão de regime junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O movimento jurídico ocorre imediatamente após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Lula ao chamado PL da Dosimetria, uma nova norma que altera o cálculo de punições para crimes cometidos em contexto de multidão.
A base do pedido jurídico
Os advogados de Débora argumentam que a nova legislação é mais benéfica e deve ser aplicada retroativamente, conforme o princípio constitucional da lex mitior (lei mais favorável ao réu).
A estratégia da defesa foca em dois pontos principais trazidos pela nova lei:
- Redução por atuação em multidão: A norma prevê que condenados que não exerceram liderança, organização ou financiamento em atos coletivos podem ter suas penas reduzidas de um sexto a dois terços.
- Progressão de regime facilitada: O novo texto permite que o preso avance para regimes menos rigorosos após cumprir um sexto da pena, em vez do atual requisito de um quarto.
Contexto da condenação
Débora Rodrigues foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Ela ganhou notoriedade por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede da Corte, durante os atos de 8 de janeiro de 2023. Atualmente, ela cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, mas a defesa alega que, com o novo cálculo, ela já teria direito à progressão de regime definitiva em junho de 2026.
Impacto da derrubada do veto no Congresso
A decisão do Congresso, ocorrida na última quinta-feira (30/04), impôs uma derrota ao governo e sinalizou uma revisão nas punições impostas aos envolvidos nos eventos antidemocráticos.
“Trata-se de sinalização legislativa clara e objetiva quanto à necessidade de revisão das reprimendas aplicadas”, afirmou a defesa em nota, classificando as penas anteriores como “excessivas e desproporcionais”.
Além de Débora, estima-se que pelo menos 190 condenados possam ser beneficiados pela nova regra, incluindo figuras de destaque político cujas penas somadas agora podem ser revistas sob a lógica de que crimes cometidos em um mesmo contexto devem ter a punição do delito mais grave como referência, e não a soma total de todas as infrações.
Próximos passos no STF
O pedido foi endereçado ao ministro Alexandre de Moraes, relator das ações do 8 de janeiro. Caberá ao magistrado — e possivelmente ao plenário da Corte — decidir se a nova lei se aplica aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, uma vez que parlamentares da base governista já articulam questionar a constitucionalidade da norma, alegando que tais crimes seriam insuscetíveis de redução de pena ou anistia.




