Justiça do Rio suspende regra estadual e reforça limites para o afastamento de crianças da família biológica

​Em uma decisão que reafirma a supremacia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu recentemente um artigo da lei estadual que facilitava o afastamento de crianças e adolescentes de suas famílias de origem para processos de adoção. A medida atende a um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público, que argumentaram que a legislação local criava critérios de separação familiar não previstos na lei federal, colocando em risco o direito à convivência familiar.

​O ponto central da controvérsia era um dispositivo que permitia o afastamento imediato em situações consideradas de “vulnerabilidade extrema”, mas com termos vagos que, na prática, aceleravam o encaminhamento para o sistema de adoção sem que todas as possibilidades de manutenção com a família biológica ou extensa (tios, avós) fossem esgotadas.

​O que mudou e o impacto no sistema

​A decisão colegiada do TJRJ sublinha que a pobreza ou a falta de recursos materiais não podem ser motivos isolados para a retirada de um menor do convívio familiar. Com a suspensão da regra estadual, os magistrados devem seguir rigorosamente o rito do ECA, que estabelece o acolhimento institucional ou familiar como medida excepcional e temporária.

​Além disso, atualizações recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024 e 2025 têm focado na expansão do Serviço de Acolhimento Familiar. Diferente dos abrigos tradicionais, este modelo permite que a criança permaneça em um ambiente doméstico enquanto a justiça decide seu destino, evitando o trauma do isolamento em instituições de massa.

​Novidades no cenário jurídico de 2026

​Complementando o cenário de proteção, novas diretrizes de 2026 reforçam:

  • Prioridade para a Família Extensa: Antes de considerar a adoção por terceiros (fila do SNA), a Justiça é agora obrigada a realizar uma busca ativa e minuciosa por parentes biológicos que tenham afinidade com a criança.
  • Redução de Prazos de Acolhimento: O esforço do Judiciário é para que nenhuma criança permaneça mais de 18 meses em regime de acolhimento sem uma definição (se volta para os pais ou se vai para adoção).
  • Escuta Especializada: Tornou-se obrigatória a aplicação de protocolos de depoimento especial para que a vontade e o bem-estar da criança sejam ouvidos por profissionais multidisciplinares antes de qualquer decisão de afastamento definitivo.

​Especialistas em Direito de Família apontam que a decisão do Rio de Janeiro serve de alerta para outros estados: o processo de adoção, embora necessário e nobre, não pode atropelar o direito fundamental da criança de ser criada por sua família biológica, desde que haja segurança e dignidade para tal.

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