A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que prevê o pagamento de uma indenização de R$ 100 por animal abatido para quem atuar no controle populacional de javalis no estado. A medida, que visa conter os prejuízos causados pela espécie à agricultura e ao meio ambiente, agora aguarda a sanção ou veto do governador Jorginho Mello.
Os javalis e os “javaporcos” (cruzamento de javali com porco doméstico) são classificados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como espécies exóticas invasoras. Sem predadores naturais no Brasil, a população desses animais cresceu desordenadamente, tornando-se uma praga agrícola que destrói plantações, assusta moradores de áreas rurais e ameaça a fauna e a flora nativas, além de representar um risco sanitário para a suinocultura do estado.
Como funciona a proposta e as regras do Ibama
De acordo com o texto aprovado pelo legislativo catarinense, o incentivo financeiro busca cobrir parte dos custos operacionais de controladores autorizados. No entanto, a atividade continua subordinada a regras federais rígidas:
- Autorização Obrigatória: Qualquer ação de manejo e controle populacional deve obrigatoriamente seguir as diretrizes do Ibama e do Exército Brasileiro (para o uso de armas de fogo).
- Cadastro: Os controladores precisam estar devidamente registrados no Sistema de Monitoramento de Fauna (Simaf) do Ibama.
- Proibição de Maus-Tratos: O manejo deve ser feito de forma humanitária, sendo proibido qualquer ato de crueldade contra os animais.
Enquanto produtores rurais e defensores do projeto argumentam que o bônus financeiro é um estímulo necessário para intensificar o combate à praga, entidades de proteção animal criticam a medida, expressando preocupação com a fiscalização e com o risco de estímulo à caça indiscriminada. Se sancionada, caberá aos órgãos ambientais do estado regulamentar como será feita a comprovação do abate para o recebimento do valor.
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