Como os sites e aplicativos de apostas sairão do ar a partir de 6 de outubro
Lula proíbe bets no Brasil por medida provisória e define prazos para resgate de valores e retirada de publicidade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a proibição total do funcionamento das casas de apostas online e cassinos digitais em território nacional. A decisão, estabelecida por meio de Medida Provisória (MP), abrange desde apostas esportivas de quota fixa em eventos reais até jogos eletrônicos conhecidos como “jogo do tigrinho”. Com a edição do texto, fica imediatamente vedada a entrada de novos aportes financeiros por parte dos usuários nas plataformas.
A iniciativa visa conter o avanço do endividamento das famílias brasileiras e combater operações irregulares no setor. O governo estabeleceu um cronograma detalhado de transição para o encerramento gradual das atividades e a devolução do dinheiro retido nas contas dos apostadores:
- Resgate voluntário (até 5 de outubro): Os usuários têm até as 23h59 de segunda-feira, 5 de outubro, para solicitar a retirada dos saldos disponíveis diretamente nos sites e aplicativos das bets.
- Saída do ar (6 de outubro): A partir desta data, as plataformas e aplicativos de apostas serão completamente retirados do ar no país.
- Mapeamento de saldos (7 e 8 de outubro): As operadoras deverão reportar aos bancos parceiros os valores remanescentes vinculados ao CPF de cada cliente.
- Devolução bancária (9 a 14 de outubro): A restituição integral dos saldos retidos será efetuada pelas instituições financeiras aos titulares.
- Atuação da Caixa Econômica Federal (a partir de 14 de outubro): Nos casos em que houver qualquer pendência ou impedimento na devolução bancária direta, a Caixa Econômica Federal fará a intermediação do pagamento.
Tolerância zero para publicidade e punições severas
As restrições impostas pela MP também atingem diretamente o mercado publicitário e o patrocínio esportivo. A veiculação de novas peças de propaganda está proibida imediatamente. Já o material publicitário em circulação, além das marcas exibidas em contratos de patrocínio físicos ou digitais, deve ser completamente removido até o limite das 23h59 do dia 5 de outubro.
Para coibir o descumprimento das regras, o Executivo implementará uma força-tarefa composta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Polícia Federal, focada na derrubada de endereços digitais clandestinos e no bloqueio das contas bancárias operadas à revelia da legislação.
Além do rigor administrativo, a exploração sem autorização de apostas de quota fixa passará a figurar como infração penal sujeita a reclusão de 4 a 6 anos, somada ao pagamento de multa. A punição criminal estende-se a todos os envolvidos na cadeia de operação, alcançando intermediários, administradores de canais de divulgação e agentes de oferta.
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