×

Justiça Eleitoral determina remoção de propaganda irregular em canteiros públicos sob pena de multa

Justiça Eleitoral determina remoção de propaganda irregular em canteiros públicos sob pena de multa

A Justiça Eleitoral reafirmou a proibição do uso de espaços e canteiros públicos para a veiculação de propaganda eleitoral de candidatos. A determinação exige a retirada imediata do material instalado em áreas de uso comum da população, estabelecendo aplicação de multa diária para aqueles que descumprirem as notificações e prazos legais fixados.

A legislação eleitoral brasileira (Lei nº 9.504/1997) veda expressamente a veiculação de qualquer tipo de propaganda em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, bem como nos de uso comum. A medida visa garantir a igualdade de condições entre os concorrentes no pleito, além de preservar o patrimônio público, a mobilidade e a segurança no trânsito das cidades.

Fiscalizações ostensivas e ações de varredura continuam sendo promovidas pelas equipes do Tribunal Regional Eleitoral e órgãos de fiscalização local para identificar e remover estruturas não autorizadas espalhadas pelas vias urbanas.


Descubra mais sobre

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Publicar comentário

Descubra mais sobre

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo