Médico é preso sob suspeita de transformar sala de hospital em moradia e ameaçar servidores no Paraná

​O médico Rodrigo Felipe Amparado foi preso preventivamente em Itaúna do Sul, no Noroeste do Paraná, em uma operação conduzida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). Ele é investigado por se apropriar ilegalmente de um espaço público e por impor um “regime de arbitrariedades” contra funcionários da saúde municipal.

​De acordo com as investigações do Ministério Público, o médico confiscou uma área do Hospital Municipal de Itaúna do Sul — originalmente projetada para funcionar como um centro cirúrgico — e a transformou em um “apartamento” particular para residir com sua esposa durante os plantões. Inspeções no local revelaram que a sala havia sido mobiliada com cama, guarda-roupas e televisão, além de vestimentas e itens de uso pessoal do casal.

​Paralelamente à ocupação do espaço público, Rodrigo Felipe Amparado é suspeito de praticar perseguição e graves ameaças contra a vida de servidores da unidade. Uma funcionária do hospital chegou a relatar à Promotoria de Justiça que a rotina de trabalho sob o comportamento do médico assemelhava-se a um verdadeiro “filme de terror”.

​As tensões no hospital se intensificaram após a nomeação de uma nova secretária municipal de Saúde, que tentou coibir as irregularidades e restabelecer as normas administrativas. Em represália, o médico teria passado a perseguir presencialmente a gestora, seus familiares e outros trabalhadores que colaboravam com a administração, dificultando inicialmente a coleta de provas digitais devido à natureza verbal das ameaças.

​Rodrigo é servidor concursado no município de Itaúna do Sul e também prestava serviços no Hospital Municipal de Nova Londrina, cidade onde não há registros de ocorrências semelhantes. Até o momento, o registro profissional do médico junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) permanece ativo.

​A defesa do médico Rodrigo Felipe Amparado nega veementemente as acusações e informou que já ingressou com um pedido de revogação da prisão preventiva, alegando a inocência de seu cliente no decorrer do processo judicial, que corre sob sigilo.


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