Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.438, de 2026, altera regras do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei Maria da Penha. A medida dobra o prazo decadencial para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar apresentem queixa ou representação criminal contra seus agressores, passando de 6 para 12 meses.
A contagem desse período começará oficialmente a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime.
Entendendo as novas regras
Antes da nova legislação, as vítimas tinham um limite de seis meses para formalizar a denúncia na polícia ou na Justiça. A mudança teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovada pelo Senado Federal antes de seguir para a sanção presidencial.
A alteração legal busca dar um respaldo maior e garantir o tempo necessário para que as vítimas lidem com os desdobramentos psicológicos e sociais da agressão.
- Início da contagem: O prazo passa a valer apenas quando a identidade do agressor for de conhecimento da vítima.
- Casos de ação penal pública: Se o processo depender de iniciativa do Ministério Público, o prazo de um ano passa a contar a partir do momento em que se esgotar o prazo legal para o oferecimento da denúncia pela promotoria.
- Vigência imediata: A lei entrou em vigor na mesma data de sua publicação oficial no DOU.
O impacto prático na proteção à mulher
Durante a análise e tramitação da proposta, parlamentares e relatórios técnicos enfatizaram que o antigo prazo de seis meses costumava ser insuficiente.
”A ampliação do prazo permite à vítima mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de queixa ou representação.”
— Argumentação do relatório de aprovação no Senado Federal.
Com o novo entendimento, o sistema jurídico brasileiro busca diminuir a impunidade e oferecer uma rede de apoio que respeite o tempo de resposta e o acolhimento dessas mulheres, fortalecendo os mecanismos de proteção já estabelecidos pela Lei Maria da Penha.
Descubra mais sobre O expresso Br
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.



