Novas regras da Lei Seca: veja quais substâncias são detectadas pelo novo “drogômetro”

​A atualização das diretrizes da Lei Seca, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (19/8), regulamenta o uso de aparelhos para fiscalizar a condução de veículos sob o efeito de substâncias psicoativas. Denominados de “drogômetros”, esses equipamentos permitem realizar uma triagem rápida na própria via pública, reforçando a fiscalização já existente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

​Como funciona o equipamento

​O drogômetro atua por meio do recolhimento de amostras de fluido oral (saliva). O processo leva apenas alguns minutos e indica a presença de diferentes classes de drogas no organismo do condutor, tais como:

  • Maconha (THC)
  • Cocaína e derivados (como o crack)
  • Anfetaminas e metanfetaminas
  • MDMA (Ecstasy)
  • Opiáceos e opioides
  • Barbitúricos e benzodiazepínicos

​O que diz a legislação

​O Código de Trânsito Brasileiro estabelece tolerância zero para a pilotagem ou direção sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

  • Infração: Conduzir veículo sob efeito dessas substâncias é considerado infração gravíssima.
  • Penalidades: Multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
  • Recusa: A recusa em se submeter aos testes, exames clínicos ou perícias sujeita o motorista às mesmas penalidades administrativas aplicadas a quem testar positivo.

​Com a padronização dos testes de saliva, os órgãos de trânsito buscam aumentar a precisão na fiscalização e garantir maior segurança nas estradas e vias urbanas.


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