A atualização das diretrizes da Lei Seca, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (19/8), regulamenta o uso de aparelhos para fiscalizar a condução de veículos sob o efeito de substâncias psicoativas. Denominados de “drogômetros”, esses equipamentos permitem realizar uma triagem rápida na própria via pública, reforçando a fiscalização já existente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como funciona o equipamento
O drogômetro atua por meio do recolhimento de amostras de fluido oral (saliva). O processo leva apenas alguns minutos e indica a presença de diferentes classes de drogas no organismo do condutor, tais como:
- Maconha (THC)
- Cocaína e derivados (como o crack)
- Anfetaminas e metanfetaminas
- MDMA (Ecstasy)
- Opiáceos e opioides
- Barbitúricos e benzodiazepínicos
O que diz a legislação
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece tolerância zero para a pilotagem ou direção sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
- Infração: Conduzir veículo sob efeito dessas substâncias é considerado infração gravíssima.
- Penalidades: Multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
- Recusa: A recusa em se submeter aos testes, exames clínicos ou perícias sujeita o motorista às mesmas penalidades administrativas aplicadas a quem testar positivo.
Com a padronização dos testes de saliva, os órgãos de trânsito buscam aumentar a precisão na fiscalização e garantir maior segurança nas estradas e vias urbanas.
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