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STF decide que aplicação da Lei Maria da Penha independe de vínculo familiar ou afetivo com agressor

STF decide que aplicação da Lei Maria da Penha independe de vínculo familiar ou afetivo com agressor

​O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade do Plenário, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) devem ser concedidas sempre que houver risco à integridade física ou psíquica da mulher, independentemente de haver vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.

​O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1537713), conduzido sob o rito da repercussão geral (Tema 1.412), teve como relator o presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Com a fixação do entendimento, a tese passa a orientar as decisões de magistrados em todas as instâncias do Judiciário brasileiro.

​Alcance ampliado e o critério de gênero

​Na avaliação do relator, o elemento central da proteção garantida pela legislação é a violência motivada pela condição feminina, e não a localização do crime ou a existência prévia de um relacionamento amoroso ou familiar. A decisão amplia expressamente o amparo legal para situações de agressão exercidas em contextos comunitários, profissionais, institucionais ou de vizinhança.

​O caso que deu origem à deliberação envolveu um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que questionava a negativa de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um vizinho. O Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG) havia restringido a aplicação do microssistema protetivo aos laços estritamente domésticos.

​Durante a sessão no Plenário, os ministros alinharam o entendimento interno aos compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará. Dentre as contribuições ao voto, destacaram-se:

  • ​Atuação imediata: O ministro Cristiano Zanin ressaltou que magistrados acionados em casos de urgência não podem deixar de analisar o pedido de medida protetiva sob a alegação de incompetência do juízo.
  • ​Violência política de gênero: O ministro Flávio Dino sugeriu e incluiu na tese a aplicação explícita do mecanismo para atos cometidos no âmbito da política, ficando a competência primária alocada na Justiça Eleitoral nesses cenários.

​O acórdão consolida uma virada jurisprudencial direcionada a mitigar lacunas na rede de contenção às agressões de gênero e garantir a integridade das vítimas a partir da análise concreta de risco.


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