STF decide que aplicação da Lei Maria da Penha independe de vínculo familiar ou afetivo com agressor

​O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade do Plenário, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) devem ser concedidas sempre que houver risco à integridade física ou psíquica da mulher, independentemente de haver vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.

​O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1537713), conduzido sob o rito da repercussão geral (Tema 1.412), teve como relator o presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Com a fixação do entendimento, a tese passa a orientar as decisões de magistrados em todas as instâncias do Judiciário brasileiro.

Alcance ampliado e o critério de gênero

​Na avaliação do relator, o elemento central da proteção garantida pela legislação é a violência motivada pela condição feminina, e não a localização do crime ou a existência prévia de um relacionamento amoroso ou familiar. A decisão amplia expressamente o amparo legal para situações de agressão exercidas em contextos comunitários, profissionais, institucionais ou de vizinhança.

​O caso que deu origem à deliberação envolveu um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que questionava a negativa de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um vizinho. O Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG) havia restringido a aplicação do microssistema protetivo aos laços estritamente domésticos.

​Durante a sessão no Plenário, os ministros alinharam o entendimento interno aos compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará. Dentre as contribuições ao voto, destacaram-se:

  • Atuação imediata: O ministro Cristiano Zanin ressaltou que magistrados acionados em casos de urgência não podem deixar de analisar o pedido de medida protetiva sob a alegação de incompetência do juízo.
  • Violência política de gênero: O ministro Flávio Dino sugeriu e incluiu na tese a aplicação explícita do mecanismo para atos cometidos no âmbito da política, ficando a competência primária alocada na Justiça Eleitoral nesses cenários.

​O acórdão consolida uma virada jurisprudencial direcionada a mitigar lacunas na rede de contenção às agressões de gênero e garantir a integridade das vítimas a partir da análise concreta de risco.


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