O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento a um recurso interposto pelo ex-prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PSD), mantendo a condenação por irregularidades na gestão de pessoal e no cumprimento de acordos trabalhistas. A decisão, proferida neste mês de abril de 2026, refere-se ao descumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados ainda durante sua gestão com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Os acordos em questão visavam regularizar a jornada de trabalho dos servidores municipais, especialmente na área da saúde, além de solucionar pendências relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o relator do processo, o descumprimento dessas normas gerou um passivo trabalhista alarmante para os cofres municipais, com multas que chegaram a ser calculadas em patamares milionários.
Impacto financeiro e sanções
Apesar de o TCE ter mantido a condenação, o valor da multa aplicada individualmente ao ex-prefeito foi fixado em R$ 15 mil. Trata-se de um “pagamento simbólico” viabilizado após audiência com o MPT para evitar que o ex-gestor tivesse que arcar com a multa original de execução, que somava R$ 18,7 milhões devido ao acúmulo de cláusulas descumpridas.
O tribunal destacou, porém, que o cenário encontrado na Prefeitura de Ponta Grossa durante o período sob análise revelou um descumprimento “endêmico” das normas trabalhistas. Em 2026, dados revisados indicam que o montante total de dívidas e multas trabalhistas da prefeitura orbitava a casa dos R$ 80 milhões, sendo que R$ 25 milhões correspondiam apenas a atrasos e irregularidades no FGTS.
Cenário político e desdobramentos
Atualmente ocupando uma cadeira como deputado estadual, Marcelo Rangel enfrenta um cerco jurídico que pode comprometer suas pretensões eleitorais futuras. Além desta condenação no TCE, o ex-prefeito lida com processos de impugnação de candidaturas anteriores e investigações sobre o uso de veículos de comunicação de sua família para promoção pessoal e propaganda antecipada.
Na última decisão do TCE, os conselheiros enfatizaram que o excesso de ações judiciais trabalhistas contra o Município coloca a máquina judiciária a serviço de falhas administrativas repetitivas, prejudicando a solvabilidade das contas públicas e o interesse direto dos munícipes.
O valor da multa aplicada deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A defesa do deputado ainda pode tentar novos recursos administrativos, mas o entendimento do Tribunal reforça a tese de improbidade administrativa em virtude do vício insanável no descumprimento dos acordos.




