O número de reclamações e disputas jurídicas envolvendo pacientes trans e operadoras de saúde privada registrou um crescimento acentuado nos últimos anos. De acordo com dados recentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as queixas relacionadas à negativa de procedimentos ligados ao processo transexualizador cresceram 11 vezes no intervalo de oito anos.
A principal justificativa apresentada pelas operadoras para recusar os procedimentos é que tais intervenções não constam de forma explícita no rol de cobertura obrigatória da ANS, ou que teriam caráter estético.
No entanto, o entendimento do Poder Judiciário tem caminhado na direção oposta, impondo derrotas jurídicas aos planos de saúde.
O entendimento dos tribunais
O marco mais significativo sobre o tema ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento de que os procedimentos de readequação de gênero não podem ser rotulados como meramente estéticos. Para os magistrados, as intervenções fazem parte de um tratamento de saúde psicossomática essencial para o bem-estar e para a dignidade humana do paciente.
Dessa forma, os tribunais vêm determinando que:
- Indicação médica prevalece: Havendo laudo e prescrição do médico assistente atestando a necessidade das cirurgias, a operadora é obrigada a cobrir o tratamento.
- Procedimentos essenciais: Cirurgias como a transgenitalização, a mamoplastia de aumento e a feminização facial devem ser garantidas, visto que são reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
- Inexistência de rede credenciada: Caso o plano de saúde não possua profissionais habilitados para o procedimento em sua rede própria, a Justiça tem determinado o custeio ou o reembolso integral das despesas em clínicas particulares.
O cenário das ações judiciais
A resistência dos planos de saúde em autorizar as guias de forma administrativa gerou uma forte onda de judicialização. Um levantamento feito em plataformas jurídicas aponta que o total de processos saltou de apenas 32 ações em 2021 para 285 em 2025.
”É desgastante ter que pagar o plano mensalmente e ainda precisar contratar advogados para conseguir um direito básico à saúde”, relatam pacientes que enfrentam o processo de recusa e disforia de gênero durante a espera.
Enquanto a ANS pontua que cirurgias isoladas (como mastectomia e histerectomia) já possuem previsão de cobertura obrigatória quando indicadas pelo médico, as entidades representativas dos planos de saúde argumentam que dependem da atualização formal do rol para expandir os atendimentos de forma automática, o que mantém o impasse e empurra as decisões para as mãos dos juízes.









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