TRF4 decide pela perda do cargo do ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio após acusação de furto de champanhe

A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aprovou a aplicação da pena de disponibilidade com perda do cargo ao juiz federal Eduardo Appio. O magistrado, que ganhou notoriedade nacional ao assumir os processos da Operação Lava Jato em Curitiba, é acusado de furtar garrafas de champanhe francesa em um supermercado em Blumenau, Santa Catarina.

O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) resultou em uma votação expressiva de 14 votos a 2 a favor da punição severa. A decisão também prevê a interrupção do pagamento dos subsídios ao magistrado, que já se encontrava afastado de suas funções judiciais há cerca de oito meses.

O caso e o desdobramento jurídico

As investigações tiveram início após o envio de imagens de câmeras de segurança e registros de boletim de ocorrência da Polícia Civil de Santa Catarina ao TRF4. O material aponta o alegado furto de garrafas de champanhe avaliadas em aproximadamente R$ 400 cada.

Por determinação legal e com base nas regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), medidas administrativas que impõem a disponibilidade e propõem a perda do cargo de um magistrado titular não entram em vigor imediatamente. A decisão do TRF4 será encaminhada ao CNJ, que realizará o reexame obrigatório da matéria antes do encerramento definitivo do caso.

Posicionamento do magistrado

Após a sessão, Eduardo Appio manifestou publicamente sua discordância com o resultado do julgamento. O juiz classificou a penalidade aplicada pela Corte como desproporcional e injusta, destacando sua trajetória de mais de três décadas de atuação pública.

“São 32 anos de dedicação ao serviço público honesto, sem um único dia de licença. A decisão é injusta e desproporcional. Tenho fé em Deus e nas instituições”, afirmou o magistrado.

A defesa confirmou que recorrerá da decisão perante o CNJ para reverter a perda do cargo.


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