Em um desdobramento que prolonga uma disputa jurídica de 13 anos, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta quinta-feira (7/5) e suspendeu o julgamento que definirá as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo no Brasil. A interrupção ocorreu logo após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que se posicionou contra a redistribuição dos recursos, favorecendo os estados produtores como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
O cerne da questão é a Lei 12.734/2012, que visava democratizar as receitas do petróleo entre todos os estados e municípios brasileiros, inclusive aqueles que não produzem o recurso. Desde 2013, contudo, a eficácia dessa lei estava suspensa por uma liminar concedida pela própria Cármen Lúcia, mantendo o fluxo bilionário concentrado nas regiões onde a extração ocorre de fato.
O voto da relatora e a tese do impacto
Ao proferir seu voto, a ministra Cármen Lúcia argumentou que a lei é inconstitucional por ferir o pacto federativo. Para a relatora, os royalties não são um “presente”, mas sim uma compensação financeira obrigatória pelos danos ambientais, sociais e de infraestrutura que a exploração de petróleo causa especificamente aos estados produtores.
“A compensação financeira se vincula não à exploração em si, mas aos problemas que gera”, afirmou a ministra, reforçando que alterações nessa magnitude exigiriam uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e não apenas uma lei ordinária.
Dino busca “saída da penumbra”
Mesmo elogiando o relatório de Cármen Lúcia, o ministro Flávio Dino justificou seu pedido de vista afirmando que não se sentia confortável para votar “na penumbra” devido à complexidade e às prováveis divergências que surgirão no plenário. Dino tem agora um prazo regimental de 90 dias para devolver o processo, período em que os estados não produtores continuarão sem acesso à fatia ampliada das receitas.
Bilhões de reais e o futuro do pacto federativo
A decisão final do STF impactará diretamente o equilíbrio fiscal de diversas regiões. De acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP) citados durante o julgamento:
- Rio de Janeiro: Arrecadou cerca de R$ 14,1 bilhões em 2025. O estado alega que a nova lei causaria um colapso em suas contas públicas.
- Estados não produtores: Defendem que o petróleo é um bem da União e que a riqueza deve ser distribuída de forma equânime para combater desigualdades regionais.
Caso o STF decida futuramente pela validade da lei, advogados do Rio de Janeiro já sugeriram a “modulação de efeitos”: uma regra de transição que poderia durar até 50 anos para evitar um choque imediato nas finanças estaduais, similar ao que foi discutido na recente Reforma Tributária.
Com a suspensão, o tema aguarda o retorno à pauta pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, após a análise de Dino. Até lá, as regras vigentes permanecem as de 2012, garantindo o status quo dos estados produtores.




