Moraes suspende lei da dosimetria de Alcolumbre e trava benefícios a condenados do 8 de janeiro

Em uma decisão que marca mais um capítulo no embate entre os Poderes, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (9) a suspensão imediata da aplicação da Lei da Dosimetria (Lei nº 15.402/2026). O ato ocorre apenas um dia após a promulgação da norma pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que havia oficializado o texto após o Congresso derrubar vetos do presidente Lula.
A medida cautelar de Moraes atende a pedidos formulados em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam o mérito e o rito legislativo da nova regra. A decisão paralisa, na prática, qualquer revisão de pena ou progressão de regime baseada na nova legislação até que o plenário do STF analise o tema.

O ponto central da controvérsia

A Lei 15.402/2026 altera o Código Penal para modificar o cálculo de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na prática, a norma:

  • Reduz penas: Introduz redutores que poderiam diminuir drasticamente o tempo de prisão de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
  • Facilita a progressão: Estabelece critérios de regime mais brandos em comparação a crimes violentos comuns.
  • Impacto direto: A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado recentemente por tentativa de golpe de Estado, já havia sinalizado a intenção de usar a nova lei para tentar reduzir sua sentença de 27 anos.

A justificativa de Moraes

Ao suspender a eficácia da lei, Moraes citou o princípio da segurança jurídica. Para o ministro, a aplicação imediata de uma norma que está sob forte suspeita de inconstitucionalidade poderia gerar danos irreversíveis ao sistema judiciário.

“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade configura fato processual novo e relevante, recomendando a suspensão por segurança jurídica até que o Supremo defina se a lei é compatível com a Constituição”, afirmou o ministro em seu despacho.

Reações e próximos passos

O Congresso Nacional, sob a liderança de Alcolumbre, defende a validade da lei como uma prerrogativa do Legislativo de definir políticas criminais. Por outro lado, partidos como PSOL e a Federação PT-PCdoB-PV argumentam que houve vício no processo legislativo, alegando que o Senado fez alterações substanciais no texto sem devolvê-lo para nova análise da Câmara dos Deputados (violação do bicameralismo).
Cronograma jurídico:

  1. Manifestações: Moraes deu prazo de cinco dias para que o Senado e a Presidência da República se manifestem.
  2. Pareceres: A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para emitir seus pareceres.
  3. Plenário: Após essas etapas, o caso será levado para julgamento dos 11 ministros do STF, que darão a palavra final sobre a validade da lei.
    Até lá, as execuções penais dos envolvidos nos atos antidemocráticos seguem os termos das sentenças originais, sem os benefícios previstos na lei agora suspensa.

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