Itaú
O Banco Itaú admitiu publicamente ter realizado cobranças indevidas de seguros em cartões de crédito de seus clientes por mais de uma década. A prática abusiva ocorreu de forma recorrente entre os anos de 2011 e 2025. O reconhecimento do erro veio após uma detalhada investigação conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que resultou em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de abrangência nacional, assinado em conjunto com o Procon-MPMG e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).
De acordo com as apurações dos órgãos de defesa, os descontos indevidos aconteciam em faturas de cartões de crédito emitidos sob a antiga marca Itaucard — grande parte deles vinculada a grandes redes do varejo parceiras da instituição. A tática utilizada envolvia a inserção de seguros adicionais com valores recorrentes e baixos, o que impedia que muitos consumidores, especialmente idosos ou pessoas com pouco costume de checar faturas digitais, notassem o prejuízo. Em diversos relatos analisados pelo MP, os descontos continuavam sendo debitados mesmo após o cliente formalizar o pedido de cancelamento do seguro ou do próprio cartão de crédito.
Barreiras burocráticas geram críticas ao acordo
Embora o Itaú tenha vindo a público divulgar o procedimento de ressarcimento em suas redes sociais e canais de comunicação, os critérios de elegibilidade para a devolução do dinheiro provocaram reações negativas de entidades e consumidores, sendo apontados como um reflexo de “extrema má-fé”. Isso porque as regras estipuladas no acordo inviabilizam o reembolso automático para a maior parte das vítimas lesadas pela instituição ao longo dos 14 anos de infração.
Para conseguir reaver os valores cobrados sem autorização, o consumidor prejudicado precisará cumprir cumulativamente exigências documentais bastante restritivas. A principal barreira está no fato de que somente receberá o estorno quem tiver registrado uma reclamação formal contra a cobrança até a data limite de 18 de dezembro de 2025. Os registros precisam ter sido feitos em canais oficiais do próprio banco ou em órgãos como Procon, Consumidor.gov.br, Ministério Público, Defensoria Pública, Reclame Aqui ou Idec (para associados).
Críticos e especialistas apontam que a regra cria uma situação desproporcional: o banco confessa que cobrou indevidamente de centenas de milhares de contas por anos, mas joga inteiramente nas costas do cidadão o ônus da prova de que ele não contratou e de que protestou formalmente em tempo hábil. Consumidores que não guardaram as faturas físicas antigas ou que nunca registraram uma queixa oficial não terão acesso ao montante de volta, restando o dinheiro retido nos cofres do banco.
Como solicitar o reembolso
Os clientes que se enquadrarem em todos os critérios listados pelo acordo têm até o dia 23 de fevereiro de 2028 para protocolar as solicitações de reembolso. O Itaú disponibilizou a central telefônica pelo número 3004-8428 e os endereços de e-mail evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br e evidenciascontratacaoseguros@itau-unibanco.com.br para o recebimento dos documentos comprobatórios. É necessário anexar as faturas com os débitos indevidos, os protocolos das reclamações anteriores a dezembro de 2025 e os dados bancários.
Em nota vinculada ao comunicado do processo de restituição, o banco também alertou os usuários para o perigo de golpes e tentativas de fraudes virtuais aproveitando-se do tema: o Itaú reforça que o procedimento é gratuito, não exige nenhum tipo de pagamento por parte do cliente para liberação e que seus funcionários jamais ligarão solicitando senhas, códigos de segurança ou dados sensíveis adicionais.





