A presença de cidadãos com ordens de prisão em aberto registrados como postulantes a cargos públicos reabre o debate sobre a fiscalização dos registros de candidatura e os limites das regras eleitorais do país. Levantamentos apurados em bases de dados integradas entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) apontam que pleitos eleitorais no Brasil seguem registrando candidatos com pendências judiciais graves antes de sua homologação final ou eventual prisão.
Especialistas em Direito Eleitoral ponderam que a mera existência de um mandado de prisão — seja ele civil (como a falta de pagamento de pensão alimentícia) ou preventivo/criminal — não gera inelegibilidade automática de forma imediata. Para que um candidato seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa e fique impedido de disputar a eleição, é necessário que haja condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado de processo criminal.
Dessa forma, postulantes com mandados ativos conseguem solicitar o registro e realizar atos de campanha até que sejam efetivamente localizados pelas autoridades policias ou tenham seus registros impugnados pelas instâncias eleitorais. Outro fator determinante é o período de imunidade pré-eleitoral estipulado pelo Código Eleitoral, que impede a prisão de candidatos nos 15 dias anteriores ao pleito, salvo em situações de flagrante delito.
A cruzamento constante de dados entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais regionais tem sido a principal ferramenta para identificar essas inconsistências, permitindo que forças de segurança cumpram as ordens judiciais antes do encerramento dos prazos legais de campanha e garantindo maior transparência ao eleitorado.
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