Disputa eleitoral no Brasil expõe brechas jurídicas com candidatos procurados pela Justiça em meio à corrida pelas urnas

​A presença de cidadãos com ordens de prisão em aberto registrados como postulantes a cargos públicos reabre o debate sobre a fiscalização dos registros de candidatura e os limites das regras eleitorais do país. Levantamentos apurados em bases de dados integradas entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) apontam que pleitos eleitorais no Brasil seguem registrando candidatos com pendências judiciais graves antes de sua homologação final ou eventual prisão.

​Especialistas em Direito Eleitoral ponderam que a mera existência de um mandado de prisão — seja ele civil (como a falta de pagamento de pensão alimentícia) ou preventivo/criminal — não gera inelegibilidade automática de forma imediata. Para que um candidato seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa e fique impedido de disputar a eleição, é necessário que haja condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado de processo criminal.

​Dessa forma, postulantes com mandados ativos conseguem solicitar o registro e realizar atos de campanha até que sejam efetivamente localizados pelas autoridades policias ou tenham seus registros impugnados pelas instâncias eleitorais. Outro fator determinante é o período de imunidade pré-eleitoral estipulado pelo Código Eleitoral, que impede a prisão de candidatos nos 15 dias anteriores ao pleito, salvo em situações de flagrante delito.

​A cruzamento constante de dados entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais regionais tem sido a principal ferramenta para identificar essas inconsistências, permitindo que forças de segurança cumpram as ordens judiciais antes do encerramento dos prazos legais de campanha e garantindo maior transparência ao eleitorado.


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