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Receita Federal mantém prazos e amplia isenção para rendas até R$ 5 mil

Receita Federal mantém prazos e amplia isenção para rendas até R$ 5 mil

​A temporada do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) já mobiliza milhões de brasileiros, trazendo mudanças significativas na tabela de isenção e mantendo o rigor no cronograma de entrega. Com a aproximação do período de declaração, o foco dos contribuintes se volta para os novos limites estabelecidos pelo Governo Federal e pela Receita Federal, que visam desonerar a classe média.

​Quem precisa declarar?

​As regras de obrigatoriedade seguem critérios de rendimento e patrimônio. Deve declarar quem, em 2025:

  • ​Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.888,00 no ano (limite sujeito a confirmação oficial via Instrução Normativa em março);
  • ​Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • ​Possuía, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens e direitos (como imóveis e veículos) com valor total superior a R$ 800 mil;
  • ​Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

A Grande Novidade: Seguindo as promessas de campanha e atualizações legislativas, a faixa de isenção mensal foi ampliada. Para 2026, contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00 passam a ser isentos do pagamento do tributo, embora muitos ainda precisem entregar a declaração caso se enquadrem nos critérios de patrimônio ou rendimentos anuais.

​Qual é o prazo de entrega?

​A Receita Federal mantém o padrão dos últimos anos. O período para o envio da declaração do IR 2026 será:

  • Início: 15 de março de 2026
  • Término: 31 de maio de 2026

​É fundamental que as empresas e instituições financeiras entreguem os informes de rendimentos aos seus funcionários e clientes até o dia 28 de fevereiro de 2026, prazo limite para que o cidadão tenha em mãos os dados necessários.

​Quando começa a restituição?

​O cronograma de pagamentos da restituição segue dividido em cinco lotes mensais, iniciando logo após o fim do prazo de entrega. As datas previstas são:

  1. 1º Lote: 29 de maio de 2026 (prioridade para idosos, pessoas com deficiência, professores e usuários da declaração pré-preenchida/Pix);
  2. 2º Lote: 30 de junho de 2026;
  3. 3º Lote: 31 de julho de 2026;
  4. 4º Lote: 31 de agosto de 2026;
  5. 5º Lote: 30 de setembro de 2026.

​Dicas do Especialista

​Para garantir o recebimento nos primeiros lotes e evitar a malha fina, o uso da declaração pré-preenchida continua sendo a recomendação principal da Receita Federal. Além de reduzir erros de digitação, ela confere prioridade no recebimento da restituição para quem opta por receber via chave Pix (CPF).

​Fique atento aos recibos de despesas médicas (sem limite de dedução) e de educação (limite de R$ 3.561,50 por pessoa), que continuam sendo as principais formas de aumentar o valor a restituir ou reduzir o imposto a pagar.

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