Receita Federal mantém prazos e amplia isenção para rendas até R$ 5 mil
A temporada do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) já mobiliza milhões de brasileiros, trazendo mudanças significativas na tabela de isenção e mantendo o rigor no cronograma de entrega. Com a aproximação do período de declaração, o foco dos contribuintes se volta para os novos limites estabelecidos pelo Governo Federal e pela Receita Federal, que visam desonerar a classe média.
Quem precisa declarar?
As regras de obrigatoriedade seguem critérios de rendimento e patrimônio. Deve declarar quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.888,00 no ano (limite sujeito a confirmação oficial via Instrução Normativa em março);
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possuía, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens e direitos (como imóveis e veículos) com valor total superior a R$ 800 mil;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
A Grande Novidade: Seguindo as promessas de campanha e atualizações legislativas, a faixa de isenção mensal foi ampliada. Para 2026, contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00 passam a ser isentos do pagamento do tributo, embora muitos ainda precisem entregar a declaração caso se enquadrem nos critérios de patrimônio ou rendimentos anuais.
Qual é o prazo de entrega?
A Receita Federal mantém o padrão dos últimos anos. O período para o envio da declaração do IR 2026 será:
- Início: 15 de março de 2026
- Término: 31 de maio de 2026
É fundamental que as empresas e instituições financeiras entreguem os informes de rendimentos aos seus funcionários e clientes até o dia 28 de fevereiro de 2026, prazo limite para que o cidadão tenha em mãos os dados necessários.
Quando começa a restituição?
O cronograma de pagamentos da restituição segue dividido em cinco lotes mensais, iniciando logo após o fim do prazo de entrega. As datas previstas são:
- 1º Lote: 29 de maio de 2026 (prioridade para idosos, pessoas com deficiência, professores e usuários da declaração pré-preenchida/Pix);
- 2º Lote: 30 de junho de 2026;
- 3º Lote: 31 de julho de 2026;
- 4º Lote: 31 de agosto de 2026;
- 5º Lote: 30 de setembro de 2026.
Dicas do Especialista
Para garantir o recebimento nos primeiros lotes e evitar a malha fina, o uso da declaração pré-preenchida continua sendo a recomendação principal da Receita Federal. Além de reduzir erros de digitação, ela confere prioridade no recebimento da restituição para quem opta por receber via chave Pix (CPF).
Fique atento aos recibos de despesas médicas (sem limite de dedução) e de educação (limite de R$ 3.561,50 por pessoa), que continuam sendo as principais formas de aumentar o valor a restituir ou reduzir o imposto a pagar.
































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