SENADO aprova projeto que barra relativização do estupro de vulnerável e texto segue para sanção de Lula
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, o Projeto de Lei (PL) 2.195/2024, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes de estupro contra menores de 14 anos. A proposta, aprovada em votação simbólica após passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), visa encerrar brechas jurídicas que permitiam a absolvição de agressores com base no comportamento ou histórico da vítima.
Agora, o texto segue para o gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem o prazo constitucional para sancionar ou vetar a medida.
Blindagem jurídica contra interpretações subjetivas
A principal mudança trazida pelo projeto é a alteração direta no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). O novo texto explicita que as penas para o crime de estupro de vulnerável devem ser aplicadas independentemente de fatores que, historicamente, eram usados pela defesa para atenuar ou anular o crime, tais como:
- Experiência sexual prévia: O fato de a vítima já ter mantido relações sexuais anteriormente não descaracteriza o crime.
- Consentimento: Juridicamente, não existe consentimento válido para menores de 14 anos.
- Gravidez resultante: A ocorrência ou não de gestação não interfere na tipificação ou na gravidade da pena.
- Vínculo afetivo ou familiar: Relacionamentos consentidos por responsáveis ou união estável informal não serão mais aceitos como argumentos de defesa.
- A maior taxa de vitimização ocorre entre crianças de 10 a 13 anos (233,9 casos por 100 mil habitantes).
- Bebês e crianças de até 4 anos registram 68,7 casos por 100 mil habitantes.
A aprovação foi celebrada por bancadas de diferentes espectros políticos e pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que classificou a medida como um passo essencial para a segurança jurídica e proteção da infância no Brasil.
































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