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Polícia Federal cita Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo e ex-deputado corre risco de demissão

Polícia Federal cita Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo e ex-deputado corre risco de demissão

A Polícia Federal (PF) formalizou, nesta segunda-feira (16), a citação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O procedimento investiga o possível abandono do cargo de escrivão, após o ex-parlamentar não se apresentar para o serviço na delegacia de Angra dos Reis (RJ) dentro do prazo legal.

​Como Eduardo Bolsonaro encontra-se nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e não foi localizado pessoalmente, a citação foi realizada por meio de edital publicado no Diário Oficial da União. O documento registra que o servidor está em “lugar incerto e não sabido”. A partir desta notificação, o ex-deputado tem um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa formal à comissão processante.

Contexto e desdobramentos

A situação funcional de Eduardo tornou-se crítica após a perda de seu mandato parlamentar em dezembro de 2025, quando foi cassado pela Câmara dos Deputados justamente por excesso de faltas não justificadas. Com o fim da imunidade e da licença para atividade política, a PF determinou seu retorno imediato às funções de escrivão em 2 de janeiro de 2026.

​Diante do não comparecimento e da permanência no exterior, a Corregedoria da corporação instaurou o PAD em 27 de janeiro. No mês seguinte, em fevereiro, a PF já havia determinado o afastamento preventivo de Eduardo, exigindo a entrega de sua arma de fogo e da carteira funcional.

O que diz a defesa

Em manifestações anteriores nas redes sociais, Eduardo Bolsonaro afirmou que não pretende retornar ao Brasil no momento, alegando ser vítima de “perseguição política” e de decisões que considera arbitrárias por parte da cúpula da Polícia Federal e do Judiciário. Ele chegou a declarar que “não entregaria o cargo de mãos beijadas” e que lutaria pelo concurso que conquistou, embora tenha usado termos fortes para criticar a direção da PF, comparando a instituição a órgãos de repressão.

Possíveis sanções

Caso o abandono de cargo seja confirmado ao final do processo — caracterizado pela ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos —, a penalidade prevista na Lei nº 8.112/90 é a demissão do serviço público. Além do processo administrativo, o ex-deputado também enfrenta questões judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF), onde é réu por coação e obstrução de investigações relacionadas a atos contra autoridades brasileiras durante sua estadia nos EUA.

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