A partir da terça-feira (17), o cenário digital brasileiro passa por uma transformação profunda com a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, popularmente batizada de Lei Felca ou ECA Digital. O novo marco legal estabelece diretrizes rígidas para redes sociais, jogos on-line e aplicativos, visando combater a “adultização” precoce e garantir a segurança de crianças e adolescentes na internet.
O movimento ganhou força após as denúncias feitas pelo influenciador Felca (Felipe Bressanin), que em 2025 viralizou ao expor como algoritmos e sistemas de monetização incentivavam conteúdos impróprios envolvendo menores. Embora o influenciador reitere que a redação da lei é de responsabilidade do Congresso Nacional, sua mobilização foi o estopim para que o Senado e a Câmara acelerassem a tramitação do projeto.
O que muda para as plataformas e usuários
A nova legislação impõe deveres de cuidado que alteram a experiência de navegação e o modelo de negócio das gigantes de tecnologia (Big Techs). Confira os pontos centrais:
- Fim da Autodeclaração: O simples clique em “tenho mais de 18 anos” não é mais suficiente. As plataformas devem implementar mecanismos reais de verificação de idade.
- Proibição de Práticas Manipulativas: Recursos que visam prender a atenção do público jovem, como a rolagem infinita (infinite scroll), reprodução automática de vídeos (autoplay) e notificações com gatilhos emocionais, estão proibidos para menores.
- Banimento de Loot Boxes: Nos jogos eletrônicos, a venda de “caixas de recompensa” aleatórias mediante pagamento foi vetada para o público infantojuvenil.
- Privacidade por Padrão: Os perfis de menores de 18 anos devem ter as configurações de privacidade máximas ativadas automaticamente desde a criação. Além disso, dados desse público não podem ser usados para fins publicitários ou comerciais.
- Multas: Podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou até R$ 50 milhões.
- Suspensão: Interrupção temporária das atividades no país.
- Proibição: Perda da autorização para funcionar em território nacional em casos de reincidência grave.




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