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Kassio antecipa liberação de canal ‘Exército do Lula’ após PT pedir suspensão de ‘Tropa do Flávio’

Kassio antecipa liberação de canal ‘Exército do Lula’ após PT pedir suspensão de ‘Tropa do Flávio’

​O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, voltou atrás e determinou o restabelecimento imediato do canal de WhatsApp “Exército do Lula”. A decisão anterior previa que o grupo, gerido pelo deputado federal André Janones (Avante-MG), só poderia retomar suas atividades após cumprir um período de carência de 48 horas.

​A revogação do prazo ocorreu após a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) questionar a assimetria na fiscalização e acionar o tribunal contra a “Tropa do Flávio”, canal mantido por apoiadores de Flávio Bolsonaro (PL) que permaneceu em pleno funcionamento sem sofrer sanções idênticas.

​Questionamento por assimetria e articulação no TSE

​A controvérsia teve início quando o presidente da Corte Eleitoral ordenou o bloqueio temporário do canal lulista até que a omissão de cadastro formal junto ao sistema da Justiça Eleitoral fosse sanada. O ministro havia imposto um intervalo de 48 horas como sanção preventiva para a retomada das transmissões.

​Contudo, a defesa da campanha petista apontou um tratamento desigual, destacando que o canal da oposição funcionava sem sofrer as mesmas restrições impostas ao grupo governista. O debate ganhou contornos jurídicos mais acirrados após a coordenação do PT protocolar petição cobrando o bloqueio imediato do espaço bolsonarista ou a imediata equiparação de condições.

​Para conter o acirramento das divergências operacionais e de comunicação no segundo turno eleitoral, Kassio Nunes Marques promoveu uma reunião com representantes e advogados das duas campanhas no tribunal.

​Decisão e livre debate nas redes

​Ao liberar o canal pró-Lula antes do prazo sem impor novas punições ao canal de Flávio Bolsonaro, Nunes Marques registrou que a atuação da Justiça Eleitoral deve pautar-se pela proporcionalidade e pela mínima intervenção no debate democrático.

​“A atuação da Justiça Eleitoral nessa matéria deve, contudo, observar a liberdade de expressão, a proporcionalidade e a mínima intervenção no debate democrático, de modo que as providências adotadas não ultrapassem o necessário à proteção da legitimidade do pleito”, assinalou o presidente do TSE em sua manifestação.

​Com a regularização cadastral confirmada e a nova diretriz expedida, a transmissão de conteúdos pelo “Exército do Lula”, que reúne mais de 4,3 milhões de inscritos, foi plenamente restabelecida nas plataformas da Meta. O colegiado do TSE ainda deve apreciar requerimentos pendentes sobre a fixação definitiva dos critérios de identificação e vinculação oficial de canais digitais de comunicação às campanhas.

​Análise sobre decisão de Kassio no TSE

​Este vídeo contextualiza e analisa a decisão do TSE referente às restrições dos canais de transmissão do WhatsApp na disputa eleitoral.


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