Flávio Dino declara perda de objeto em ação sobre Padroeira após alinhamento do TSE
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quinta-feira (1º/10) a perda de objeto da ação que analisava a remoção de publicações sobre o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A medida foi tomada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) readequar seu posicionamento no chamado “Caso Tabet” e revogar a decisão de remoção do post do humorista Antonio Tabet.
Segundo o ministro, a deliberação do colegiado da Corte Eleitoral seguiu “exatamente no sentido” da liminar concedida por ele anteriormente para afastar a censura prévia em massa e resguardar a liberdade de expressão e religiosa.
Entenda o histórico do caso
- Decisão monocrática inicial: A controvérsia começou quando o ministro André Mendonça, em decisão individual no TSE, atendeu a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a remoção de postagens na rede social X (antigo Twitter). A ordem afetava milhares de publicações e incluía um post feito por Antonio Tabet sobre o título da Padroeira.
- Atuação do STF: Em 27 de setembro, ao analisar uma petição de Tabet, Flávio Dino concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão de Mendonça. Dino destacou que ordens genéricas e vagas sobre conteúdo nas redes sociais concedem poderes excessivos de moderação às plataformas digitais, gerando risco de censura prévia e cerceamento de manifestações religiosas e de opinião.
- Revisão no TSE: Ao submeter a matéria ao plenário do TSE na quarta-feira (30/09), o relator André Mendonça reformulou seu posicionamento inicial, acompanhando sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O TSE decidiu manter a remoção de conteúdos e fake news pontuais que atribuíam falsamente ao candidato a intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, mas assegurou a permanência da postagem específica feita por Tabet.
- Arquivamento no STF: Diante do reajuste e do alinhamento do Tribunal Superior Eleitoral aos parâmetros fixados pela Suprema Corte, Dino considerou que a controvérsia foi sanada no próprio âmbito eleitoral, tornando a liminar extinta por perda de objeto e determinando o arquivamento do processo no STF.
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