O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concedeu uma liminar que suspende as demissões coletivas promovidas pelo Grupo Casas Bahia e proíbe a realização de novos cortes sem prévia negociação sindical. A decisão atende a um pedido formulado por sindicatos da categoria, que denunciaram o desligamento em massa de funcionários em diversas filiais e centros de distribuição da rede varejista.
Segundo a determinação judicial, a companhia terá um prazo de cinco dias, a contar da intimação oficial, para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos colaboradores afetados pelas dispensas recentes. O descumprimento da medida acarretará na aplicação de multas diárias impostas à empresa.
A decisão baseia-se no entendimento consolidado de que demissões de grande porte exigem diálogo prévio com as entidades representativas dos trabalhadores, visando mitigar impactos sociais e buscar alternativas como planos de demissão voluntária ou suspensão temporária de contratos.
Até o momento, o Grupo Casas Bahia busca recursos cabíveis no âmbito judicial para reverter a liminar, alegando que as adequações no quadro de pessoal fazem parte do seu plano de reestruturação operacional e otimização de custos.
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