STF garante licença-maternidade remunerada de 120 dias para mães biológicas e adotivas
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o direito de todas as mães à licença-maternidade remunerada com duração mínima de 120 dias. A medida equipara expressamente as garantias concedidas às mães biológicas e adotivas, prevendo a aplicação imediata da regra para trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidoras públicas federais.
Pela determinação, o benefício de 120 dias pode ser prorrogado por mais 60 dias — somando até 180 dias —, dependendo da adesão do empregador ou órgão público a programas de incentivo, como o Programa Empresa Cidadã. O período de afastamento pode ser contado a partir do nono mês de gestação, da data do parto, da assinatura do termo de adoção ou da concessão da guarda judicial para fins de adoção.
A decisão reforça o princípio da igualdade entre os filhos, independentemente da origem da filiação, assegurando que o período de convivência e cuidado nos primeiros meses de vida seja garantido de forma uniforme a todas as famílias no país.
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