Terceira Turma do STJ nega união estável em relação com filho e noivado

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a existência de um filho em comum e a condição de noivado entre duas pessoas não são suficientes para caracterizar, automaticamente, uma união estável. Por três votos a dois, os ministros mantiveram o entendimento de instâncias anteriores que classificaram o relacionamento como “namoro qualificado”.

​O julgamento envolveu um pedido de reconhecimento de união estável post mortem interposto pela ex-companheira do falecido com o objetivo de obter direitos sucessórios e herança. Prevaleceu o entendimento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ficou vencida ao lado da ministra Daniela Teixeira.

​A diferença na decisão

​A controvérsia central do recurso esteve na caracterização da intenção de constituição familiar:

  • Namoro qualificado: Relacionamento afetivo duradouro, público e com projetos futuros, podendo envolver residência próxima, noivado ou filhos, mas sem a intenção atual e efetiva de formar uma família naquele momento.
  • União estável: Convivência contínua, pública e duradoura com o propósito presente e consolidado de constituir família (affectio maritalis).

​O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou em seu voto que o noivado e a chegada de um filho apontavam para o planejamento ou expectativa de uma família futura, e não para uma vida familiar já estabelecida de fato. O magistrado ressaltou ainda a ausência de indicativos públicos do casal como marido e mulher e o fato de a mulher não ter sido indicada como beneficiária em seguro de vida do falecido.

​Impactos jurídicos no inventário

​A distinção entre os dois conceitos tem reflexo direto na partilha patrimonial. Com o enquadramento de namoro qualificado mantido pela corte, a cônjuge sobrevivente perde a condição de herdeira na sucessão do falecido, mantendo-se os direitos apenas quanto aos bens que eventualmente comprove ter ajudado a adquirir.


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