TSE adia julgamento sobre a validade da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento que definirá a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo estado do Paraná. O ex-procurador da Lava Jato recebeu 25,14% dos votos no pleito, conquistando uma das vagas ao Congresso Nacional, mas o resultado permanece pendente de confirmação judicial enquanto o processo de registro de candidatura tramita na Justiça Eleitoral.
A retirada do caso da pauta ocorreu no mesmo dia em que o Plenário do TSE deliberou pela anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos), redefinindo o cenário eleitoral para a disputa do governo no estado do Rio de Janeiro. Devido ao tempo consumido na análise do processo fluminense, a apreciação do recurso referente ao ex-deputado paranaense foi suspensa e aguarda remarcação.
Entenda a disputa jurídica
A discussão sobre o registro de Deltan tem origem em questionamentos movidos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e legendas adversárias. O cerne da tese de impugnação baseia-se no entendimento adotado pela própria Corte Eleitoral em 2023, quando o mandato de Dallagnol como deputado federal foi cassado por unanimidade.
Na ocasião, os ministros concluíram que o ex-procurador da República cometeu fraude à lei ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) enquanto respondia a procedimentos administrativos disciplinares internos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato teria sido praticado com a intenção de evitar eventual penalidade que o enquadrasse na Lei da Ficha Limpa e o tornasse inelegível.
Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) tenha inicialmente deferido o registro de sua candidatura ao Senado para o pleito deste ano, os recursos encaminhados à instância superior forçaram novo exame da controvérsia.
Próximos passos na Corte Eleitoral
Caberá aos ministros do TSE analisar se a causa da inelegibilidade anterior persiste ou se o deferimento concedido pela Justiça Eleitoral paranaense deve ser mantido.
Caso o recurso seja provido e o registro de candidatura de Deltan seja indeferido em definitivo antes de sua diplomação e posse, os votos obtidos por ele serão anulados, podendo ensejar a convocação de uma nova eleição para a vaga do Paraná na Casa Alta do Legislativo. A data para a retomada do julgamento ainda não foi fixada pelo tribunal.
Descubra mais sobre
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.




Publicar comentário