TSE veta uso de fundos públicos, propaganda no rádio e TV e participação em debates de Pablo Marçal
O Tribunal Superior Eleitoral proferiu decisão em sessão plenária restringindo a pré-campanha de Pablo Marçal (PRTB). Por votação unânime, os ministros acataram o pedido do Ministério Público Eleitoral e determinaram o bloqueio de repasses do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para o empresário. O veredito também o impede de participar de debates eleitorais e de veicular propaganda na televisão e no rádio enquanto o registro definitivo de sua candidatura à Presidência da República não for julgado.
A relatora do caso na Corte, ministra Estela Aranha, fundamentou o voto no risco de destinação de recursos públicos para uma candidatura que apresenta sérios questionamentos de viabilidade jurídica. A posição foi acompanhada integralmente pelos demais integrantes do colegiado.
A candidatura do empresário enfrenta dois principais entraves no tribunal:
- Inelegibilidade declarada: O candidato possui condenação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo referente a uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024, o que gera impedimento eleitoral previsto até 2032.
- Questionamento de filiação: O Ministério Público Eleitoral contesta a regularidade de sua entrada no PRTB dentro do prazo legal fixado para a disputa de 2026.
A decisão proferida pelo tribunal possui caráter cautelar e vigência imediata. O mérito do registro de candidatura ainda passará por análise conclusiva do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Para consultar o andamento de processos eleitorais ou obter informações detalhadas sobre as regras que regem a disputa à Presidência da República, acesse o portal do Tribunal Superior Eleitoral.
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