O empresário Luciano Hang, proprietário da rede de lojas Havan, voltou ao centro de um debate acalorado sobre o uso de símbolos nacionais. A controvérsia gira em torno da estética adotada nas sacolas e materiais promocionais da empresa, que utilizam as cores e elementos da Bandeira do Brasil de forma estilizada — frequentemente apresentando o pavilhão “cortado” ou adaptado ao design das embalagens.
A prática gerou reações negativas entre diversos setores da sociedade, que argumentam que a descaracterização do maior símbolo da pátria fere a Lei dos Símbolos Nacionais (Lei nº 5.700/1971).
O centro da polêmica: Design vs. Respeito
Internautas e grupos de oposição têm manifestado indignação, alegando que o uso comercial da bandeira, especialmente quando fragmentada, desrespeita a dignidade do símbolo. De acordo com a legislação brasileira, existem regras rígidas sobre a integridade da bandeira, proibindo sua reprodução em rótulos ou invólucros de produtos de forma que possa ser considerada aviltante.
Em contrapartida, o empresário se defende publicamente. Hang, conhecido por sua forte identificação com as cores verde e amarelo, afirma que o uso dos símbolos é uma demonstração de patriotismo e orgulho nacional.
A alegação de perseguição
Diante das críticas e de possíveis questionamentos jurídicos, Luciano Hang utilizou suas redes sociais para se posicionar:
- Defesa do Patriotismo: O empresário sustenta que sua intenção é incentivar o amor pelo Brasil e que a marca Havan é indissociável da identidade nacional.
- Narrativa de Perseguição: Hang alega que as críticas não são de cunho técnico ou legal, mas sim fruto de perseguição política por parte de adversários que discordam de seu posicionamento ideológico.
- Liberdade de Expressão: A defesa da rede varejista costuma argumentar que a estilização gráfica para fins publicitários não configura desrespeito, mas sim uma homenagem moderna ao país.
O que diz a legislação
A Lei nº 5.700 estabelece que a Bandeira Nacional deve ser apresentada em sua totalidade e cores originais. O Artigo 31 da referida lei proíbe expressamente:
“I – Manifestar-se, por qualquer meio, em desrespeito aos Símbolos Nacionais; […]
IV – Reproduzir os Símbolos Nacionais em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.”Embora a aplicação dessa lei tenha se tornado mais flexível nas últimas décadas para vestuário e eventos esportivos, o uso em sacolas descartáveis e embalagens comerciais permanece em uma zona jurídica cinzenta que alimenta o embate entre o marketing empresarial e o rigor cívico.
Até o momento, a rede Havan mantém o padrão visual de suas unidades e materiais, enquanto o debate sobre os limites do uso comercial do patriotismo continua a dividir opiniões nas plataformas digitais.




