O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (12), a Medida Provisória (MP) 1.327/2025, que estabelece a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações recentes. O texto, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera pontos cruciais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com o objetivo de reduzir custos e simplificar a vida dos motoristas brasileiros.
A proposta beneficia diretamente os condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). No entanto, durante a tramitação, o Congresso incluiu a obrigatoriedade da manutenção dos exames de aptidão física e mental, contrariando o texto original do Executivo que tentava eliminar essa etapa para os “bons condutores”.
O que muda para o motorista
A principal inovação é o fim da burocracia administrativa para quem mantém o prontuário limpo. Ao atingir a data de vencimento, o sistema identificará automaticamente se o condutor cumpre os requisitos e processará a atualização sem que o motorista precise iniciar um novo processo do zero em órgãos de trânsito.
Além disso, a emissão física da CNH deixa de ser obrigatória. O condutor poderá optar por manter apenas o documento digital em seu smartphone ou solicitar a versão impressa, conforme sua preferência. A mudança visa reduzir as taxas de emissão, que chegavam a custar cerca de R$ 100 em alguns estados devido à impressão e envio.
Critérios para ser considerado “Bom Condutor”
Para ter direito ao benefício da renovação facilitada, o motorista deve preencher os seguintes requisitos:
- Histórico limpo: Não ter pontos ou infrações registradas na CNH nos últimos 12 meses.
- Cadastro Positivo: Estar devidamente cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) por meio do aplicativo “CNH Brasil” ou portal do Senatran.
- Exames médicos: Ainda será necessário realizar a avaliação médica, mas o processo ganha agilidade por não exigir novos testes de legislação ou direção.
Limitações e exceções
Nem todos os motoristas poderão usufruir da renovação automática de forma contínua. As regras aprovadas impõem limites por faixa etária e condição de saúde:
- Acima de 70 anos: Condutores nesta faixa etária não têm direito à renovação automática e devem passar por avaliações médicas periódicas tradicionais.
- Entre 50 e 69 anos: O benefício da renovação automática poderá ser utilizado apenas uma vez.
- Restrições médicas: Motoristas com CNH de validade reduzida por recomendação médica ou doenças progressivas também seguem no regime de renovação convencional.
Padronização de preços
O texto aprovado também cria um preço público nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica. Atualmente, os valores variam drasticamente entre as unidades da federação. Com a nova lei, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) fixará os valores, que serão atualizados anualmente pelo IPCA, garantindo maior transparência e previsibilidade financeira ao cidadão.
O relator da matéria no Senado destacou que a medida cria um ambiente de maior confiança entre o Estado e o cidadão, premiando quem respeita as leis de trânsito. Caso o presidente sancione o texto sem vetos, as novas regras devem entrar em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.




